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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as deliberações do CMDCA para instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de suposta infração disciplinar cometida pelas Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, Sras. DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART, IVONETE MANASSES DE SOUZA, LUCINÉIA ROSA DE ABREU COLAÇO, MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA E PATRICYA VELOSO PERES no atendimento de ocorrência envolvendo os genitores: L. L. L e A. T. e a menor: K. V. T. L, no mês de outubro - 2025, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMCDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 148/1998, e

CONSIDERANDO os fatos noticiados pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025 dando ciência acerca de supostas infrações disciplinares cometidas pelas Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, no atendimento de ocorrência envolvendo os genitores: L. L. L e A. T. e a menor: K. V. T. L no mês de outubro - 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Reunião Ordinária de Ata n. 014/2025-CMCDA, na qual deliberou-se pela instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos noticiados pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025, bem como instituiu-se a Comissão Disciplinar do aludido processo;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar, em tese, as infrações disciplinares previstas no art. 57, incisos VIII, IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face das Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, Sras. DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART, IVONETE MANASSES DE SOUZA, LUCINÉIA ROSA DE ABREU COLAÇO, MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA E PATRICYA VELOSO PERES, com o propósito de apurar o eventual cometimento das infrações disciplinares previstas no art. 57, incisos VIII, IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023, noticiada pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025 e registrada na Ata n. 014/2025-CMCDA.

Parágrafo único. O procedimento referido no caput deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, observando-se as formalidades legais.

Art. 2º. Fica designada Comissão Disciplinar eleita e instituída na reunião ordinária de Ata n. 014/2025-CMCDA, composta pelos membros: PRESIDENTE: ROMÁRIO BARBOSA DA SILVA, MEMBRA: EDILANE DALBEM DA SILVA e SECRETÁRIA: IRIVALDA RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao artigo antecedente.

Art. 3º. Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos.

Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 25 de novembro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, com urgência.

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ROMÁRIO BARBOSA DA SILVA

Presidente do CMDCA