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Pref. Salto do Céu

RESOLUÇÃO Nº 001, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre as deliberações do CMDCA para instauração de processo administrativo disciplinar para a apuração de suposta infração disciplinar cometida pelas Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, Sras. DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART, IVONETE MANASSES DE SOUZA, LUCINÉIA ROSA DE ABREU COLAÇO, MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA E PATRICYA VELOSO PERES no atendimento de ocorrência envolvendo os genitores: L. L. L e A. T. e a menor: K. V. T. L, no mês de outubro - 2025, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMCDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 148/1998, e

CONSIDERANDO os fatos noticiados pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025 dando ciência acerca de supostas infrações disciplinares cometidas pelas Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, no atendimento de ocorrência envolvendo os genitores: L. L. L e A. T. e a menor: K. V. T. L no mês de outubro - 2025, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto na Reunião Ordinária de Ata n. 014/2025-CMCDA, na qual deliberou-se pela instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos noticiados pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025, bem como instituiu-se a Comissão Disciplinar do aludido processo;

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem configurar, em tese, as infrações disciplinares previstas no art. 57, incisos VIII, IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face das Conselheiras Tutelares de Salto do Céu/MT, Sras. DEIZIANE DE ALMEIDA GONÇALVES GOULART, IVONETE MANASSES DE SOUZA, LUCINÉIA ROSA DE ABREU COLAÇO, MARIA DE LURDES DA SILVA SOUZA E PATRICYA VELOSO PERES, com o propósito de apurar o eventual cometimento das infrações disciplinares previstas no art. 57, incisos VIII, IX e X, da Lei Municipal n. 747/2023, noticiada pelo Ofício n. N.9576/2025/MP/MT/CAAD Interior – Procedimento SIMP nº 000454-079/2025 e registrada na Ata n. 014/2025-CMCDA.

Parágrafo único. O procedimento referido no caput deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, observando-se as formalidades legais.

Art. 2º. Fica designada Comissão Disciplinar eleita e instituída na reunião ordinária de Ata n. 014/2025-CMCDA, composta pelos membros: PRESIDENTE: ROMÁRIO BARBOSA DA SILVA, MEMBRA: EDILANE DALBEM DA SILVA e SECRETÁRIA: IRIVALDA RODRIGUES FERREIRA para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao artigo antecedente.

Art. 3º. Providencie a Comissão às provas que julgar necessárias para a completa apuração dos fatos.

Art. 4º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salto do Céu/MT, 25 de novembro de 2025.

Publique-se, registre-se e cumpra-se, com urgência.

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ROMÁRIO BARBOSA DA SILVA

Presidente do CMDCA