PORTARIA LEGISLATIVA Nº 107/2025.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de Fiscal do Contrato nº 011/2025 firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira-MT e a Empresa SYSMA SOLUÇÕES LTDA, e dá outras providencias.
Ediomar Gobbi, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2025/2026), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR o servidora VITOR DURAN SECOTTI, matrícula 430, efetivo no cargo de Agente de Segurança, para executar as funções de fiscal do contrato nº 012/2025, firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira e EMPRESA SYSMA SOLUÇÕES LTDA, no dia 26 de novembro de 2025.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contratos:
· Ler minuciosamente o contrato a fim de conhecer o objeto detalhadamente, assim como todas as demais clausulas, para melhor apreciação e emissão do parecer de acompanhamento mensal;
· Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
· Realizar ou acompanhar a medição ou registro fotográfico, quando o serviço se tratar de obras;
· Acompanhar o processo anterior ao pagamento, observando se a nota fiscal esta compatível com as clausulas avençadas no contrato;
· Emitir o relatório de acompanhamento mensal ou conforme liquidações, observando:
1.A descrição do objeto na nota fiscal;
2.O valor e data nota fiscal x valores do contrato;
3.Vigências e número de controle das certidões de habilitação da empresa;
4.Descontos realizados e seu respetivos pagamentos;
5.Dados bancários (banco, agência, conta, favorecido, valor, data e hora da transação bancária);
6.Relatório de serviços desenvolvido, quando for prerrogativa do contrato;
· Observar a vigência do contrato e alertar por escrito a Secretaria de Administração sobre data de término, para que, quando for o caso, o aditivo, seja emitido antes do término do contrato;
· Protocolar cópia do relatório de acompanhamento, até o dia 10 do mês subsequente, a Secretaria de Finanças e ao Controle Interno.
Parágrafo Único: Havendo necessidade, o servidor poderá requerer Parecer Jurídico ou suporte técnico da Unidade de Controle Interno, Assessoria Contábil ou outras que julgar necessário.
Art.3º - O servidor ora designado, desenvolverá essa função em seu horário de expediente normal.
Art.4º - As demais diretrizes constam na Portaria Legislativa nº 018/2015, Lei Municipal 1.056/2019 e Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando as disposições contraria.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 26 de novembro de 2025.
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Ediomar Gobbi
Vereador/Presidente
Gestão 2025/2026