NOTIFICAÇÕES
NOTIFICAÇÃO N° 0321/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2355
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.059.000005.001
Endereço: Rua:08 Quadra: 059 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: IVO PEDRO HEINEN
CPF: 422.269.109-72
Endereço :Rua 08 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139, Art 140, Art.141, 142.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N°0322/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 20153
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF07.025.000011.001
Endereço: Rua:Emerson Silva Terres Quadra: 025 Lote:000011 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 07 Unidade: 001 Seção:16
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: ROSA MARIA CARDOZO DOS SANTOS
CPF: 352.567.531-34
Endereço :Rua C S/ Nº Bairro: LOT. Villa Chapada dos Guimaraes
Complemento Lotes 13 e 14 Quadra 02
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N°0324/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2270
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000005.001
Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 052 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: SANTANA BARBOSA DORILEO
CPF: 776.859.111-91
Endereço :Rua Vereador Jose Pinto de Souza Nº991 Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0325/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2354
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.059.000004.001
Endereço: Rua:08 Quadra: 059 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: NELIR RENOSTRO HEINEM
CPF: 563.253.129-53
Endereço :Rua 08 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
Autoridade Fiscal
NOTIFICAÇÃO N°0326/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2088
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000002.001
Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0327/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2080
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000002.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
Autoridade Fiscal
NOTIFICAÇÃO N° 0328/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2083
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000005.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 Novembro 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
Autoridade Fiscal
NOTIFICAÇÃO N° 0329/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 1029
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF07.019.000010.001
Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 019 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 07 Unidade: 001 Seção:16
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JARBAS MARTINS DE SIQUEIRA
CPF: 030.155.801-81
Endereço :Rua Emerson Silva Terres S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
Autoridade Fiscal
NOTIFICAÇÃO N° 0330/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2090
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000012.002
Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000012 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima Complemento B195
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
Autoridade Fiscal
NOTIFICAÇÃO N° 0331/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2088
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000010.001
Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N°0332/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2082
NSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000004.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0334/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2081
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000003.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000003 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0335/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2082
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000004.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0336/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2079
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000001.001
Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000001 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 00.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N°0337 /2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2087
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000009.001
Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000009 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JÕAO GONÇALVES
CNPJ: 00.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0338/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2172
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06. 043.000008.001
Endereço: Rua: Emerson da Silva Terres Quadra: 043 Lote:000008 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOSE ROBERTO RIBEIRO
CPF: 160.846.674-49
Endereço :Rua 06 Nº83 Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0339/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2269
NSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000004.001
Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 052 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01
Setor: 2F06 Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: ALESSANDRO BARBOSA DORILEO
CPF: 474.745.301-63
Endereço :Rua H S/Nº Bairro: LOT. Villa Capada dos Guimarães
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT, 06 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0340/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2270
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000005.001
Endereço: Rua: Emerson Da Silva Terres Quadra: 052 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01
Setor: 2F06 Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: SANTANA BARBOSA DORILEO
CPF: 776.859.111-91
Endereço :Rua Ver. Jose Pinto de Souza Nº991 Bairro: Bom Clima
Complemento Res. São Francisco
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT,11 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
NOTIFICAÇÃO N° 0333/2025
I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2089
INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000011.001
Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000011 Unidade:001 Distrito:01
Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15
Bairro: Lot. Oficial Bom Clima
CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT
II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:
I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES
CNPJ: 000.000.000/0015-55
Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima
CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT
III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:
CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.
CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.
Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.
CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:
II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente” Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.
Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98
IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:
Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.
Chapada dos Guimarães MT,10 de Novembro de 2025
Autoridade Fiscal
_________________________
Jucileide Maria de Siqueira da silva
Fiscal Sanitário Municipal Mat.237
|
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
|
TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº.0297/2025 |
|
DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
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|
Endereço: Rua Machu pichu |
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|
Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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|
CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
||||||
|
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 007 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
|||||||
|
TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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|
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
|||||||
|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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|
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,30/10/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº.0298/2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
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|
Endereço: Rua Machu pichu |
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|
Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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|
CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
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|
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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|
Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 006 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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|
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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|
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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|
TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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|
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
|||||||
|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 30/10/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº0299/2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
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|
Endereço: Rua Machu pichu |
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Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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|
CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
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|
DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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|
Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 005 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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|
CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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|
Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
|||||||
|
TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
|||||||
|
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
|||||||
|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
|||||||
|
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
Nome Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
|||||||
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da silva Chapada dos Guimarães,30/10/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº.0300/2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
|||||||
|
Endereço: Rua Machu pichu |
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|
Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
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DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 004 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 , código sanitário lei nº826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
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O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,30/10/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº.0301/2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
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Endereço: Rua Machu pichu |
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Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
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DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 003 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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/Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018; código de vigilância sanitária nº826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
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|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 30/10/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº. 0302/2025 |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº. 0303 04/ 11/ 2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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|
Nome/Razão Social: Aurelio Fontes Matos Sharp |
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|
Endereço: Rua Machu pichu |
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|
Bairro: Loteamento Vale da Lua |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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|
CPF/CNPJ: 031.762.801-14 |
Telefone: |
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DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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Endereço: Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 001 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
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|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04 /11/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº. 304 04/11/2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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Endereço: Av.Santa Laura, 431 |
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Bairro: Jardim Costa Verde |
CEP: 78128-354 |
Cidade: Varzea Grande |
UF: MT |
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CPF/CNPJ: 034.762.331-03 |
Telefone: |
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DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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Endereço: Rua 06 quadra 019 lote 004 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 e código sanitário lei 826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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|
TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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|
Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
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|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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|
UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
NomeJucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Chapada dos Guimarães, 04 /11/ 2025 Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO |
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TERMO DE NOTIFICAÇÃO |
Nº.306 04 / 11/ 2025 |
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DADOS DO NOTIFICADO: |
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Nome/Razão Social: Jose Roberto Ribeiro |
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Endereço: Rua 06 |
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Bairro: Bom Clima |
CEP: 78195-000 |
Cidade: Chapada dos Guimarães |
UF: MT |
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CPF/CNPJ: 160.846.674-49 |
Telefone: |
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DADOS DO LOCAL FISCALIZADO |
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|
Endereço: Rua 07 quadra 043 lote 009 |
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Bairro: Loteamento Oficial |
Atividade:TERRENO BALDIO |
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CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO |
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Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 , Codigo sanitário Lei 826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO. |
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TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO |
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Informamos ao Notificado: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente. |
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|
O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal. |
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UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO: |
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|
Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva |
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Assinatura/Carimbo: Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04 /11/2025 |
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NOTIFICACÃO VIA EDITAL |
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