Carregando...
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães

NOTIFICAÇÕES

NOTIFICAÇÃO N° 0321/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2355

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.059.000005.001

Endereço: Rua:08 Quadra: 059 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: IVO PEDRO HEINEN

CPF: 422.269.109-72

Endereço :Rua 08 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139, Art 140, Art.141, 142.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N°0322/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 20153

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF07.025.000011.001

Endereço: Rua:Emerson Silva Terres Quadra: 025 Lote:000011 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 07 Unidade: 001 Seção:16

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: ROSA MARIA CARDOZO DOS SANTOS

CPF: 352.567.531-34

Endereço :Rua C S/ Nº Bairro: LOT. Villa Chapada dos Guimaraes

Complemento Lotes 13 e 14 Quadra 02

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

                                                                                                                      Autoridade Fiscal

 Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N°0324/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2270

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000005.001

Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 052 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: SANTANA BARBOSA DORILEO

CPF: 776.859.111-91

Endereço :Rua Vereador Jose Pinto de Souza Nº991 Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

                                                                                                                      Autoridade Fiscal

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0325/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2354

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.059.000004.001

Endereço: Rua:08 Quadra: 059 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: NELIR RENOSTRO HEINEM

CPF: 563.253.129-53

Endereço :Rua 08 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

Autoridade Fiscal

NOTIFICAÇÃO N°0326/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2088

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000002.001

Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

 Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0327/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2080

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000002.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

Autoridade Fiscal

NOTIFICAÇÃO N° 0328/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2083

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000005.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 Novembro 2025

Autoridade Fiscal

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

                                                                                                                 Autoridade Fiscal

NOTIFICAÇÃO N° 0329/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 1029

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF07.019.000010.001

Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 019 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 07 Unidade: 001 Seção:16

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JARBAS MARTINS DE SIQUEIRA

CPF: 030.155.801-81

Endereço :Rua Emerson Silva Terres S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

                                                                                                              Autoridade Fiscal

NOTIFICAÇÃO N° 0330/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2090

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000012.002

Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000012 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima Complemento B195

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

 Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

                                                                                                               Autoridade Fiscal

NOTIFICAÇÃO N° 0331/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2088

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000010.001

Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000010 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N°0332/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2082

NSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000004.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0334/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2081

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000003.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000003 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0335/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2082

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000004.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0336/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2079

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000001.001

Endereço: Rua:05 Quadra: 036 Lote:000001 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 00.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N°0337 /2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2087

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000009.001

Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000009 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JÕAO GONÇALVES

CNPJ: 00.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0338/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2172

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06. 043.000008.001

Endereço: Rua: Emerson da Silva Terres Quadra: 043 Lote:000008 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOSE ROBERTO RIBEIRO

CPF: 160.846.674-49

Endereço :Rua 06 Nº83 Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0339/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2269

NSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000004.001

Endereço: Rua: Emerson Silva Terres Quadra: 052 Lote:000004 Unidade:001 Distrito:01

Setor: 2F06 Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: ALESSANDRO BARBOSA DORILEO

CPF: 474.745.301-63

Endereço :Rua H S/Nº Bairro: LOT. Villa Capada dos Guimarães

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT, 06 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0340/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2270

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.052.000005.001

Endereço: Rua: Emerson Da Silva Terres Quadra: 052 Lote:000005 Unidade:001 Distrito:01

Setor: 2F06 Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: SANTANA BARBOSA DORILEO

CPF: 776.859.111-91

Endereço :Rua Ver. Jose Pinto de Souza Nº991 Bairro: Bom Clima

Complemento Res. São Francisco

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimarães/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT,11 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

NOTIFICAÇÃO N° 0333/2025

I- DADOS DO IMOVEL FISCALIZADO: COD. DO IMOVEL: 2089

INSCRIÇÃO IMOBILARIO: 01. ZF06.036.000011.001

Endereço: Rua:06 Quadra: 036 Lote:000011 Unidade:001 Distrito:01

Setor: Zona Fiscal 06 Unidade: 001 Seção:15

Bairro: Lot. Oficial Bom Clima

CEP: 78.195-000 Chapada dos Guimarães / MT

II- DADOS DO PROPRIETÁRIO:

I- Nome / Contribuinte: JOÃO GONÇALVES

CNPJ: 000.000.000/0015-55

Endereço :Rua 06 S/ Nº Bairro: Bom Clima

CEP: 78. 195-000 Cidade: Chapada dos Guimaraes/MT

III- DA CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO:

CONSIDERANDO: A veracidade da Denuncia de terreno com matagal no endereço supracitado.

CONSIDERANDO: “Os proprietários possuidores a qualquer titulo são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos”.

Código de vigilância sanitária Lei 826 /98, Art.139.

CONSIDERANDO: “Para preservação e manutenção da higiene é PROIBIDO”:

II- “Manter terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos de lixos, dentro dos limites urbanos do município”; Art.140. Parágrafo 3º- “A infringência a este artigo sujeitara o proprietário a multa graduada de acordo com a gravidade da infração, sem prejuízo da incidência d’e imposto territorial progressivo Tributaria Municipal Vigente Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98.

Art.141- “Os proprietários ou possuidores qualquer titulo deverão adotar medidas destinadas a evitar a formação ou proliferação de insetos e roedores, ficando obrigada a execução das providencias determinadas pelas autoridades competentes, em seus terrenos e edificações”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

Art. 142- “As disposições desta seção aplicam-se, no que couber, a todas as edificações, qualquer que seja sua destinação”. Código de Vigilância Sanitária Municipal Lei Nº826/98

IV- INFORMAÇÕES AO NOTIFICADO:

Fica o contribuinte acima qualificado, NOTIFICADO das irregularidades apontadas (limpeza do terreno) e intimado a saná-las no prazo de 30 (trinta) dias, o não cumprimento será lavrado, AUTO DE INFRAÇÃO.

Chapada dos Guimarães MT,10 de Novembro de 2025

Autoridade Fiscal

_________________________

Jucileide Maria de Siqueira da silva

Fiscal Sanitário Municipal Mat.237

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0297/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 007

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães,30/10/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0298/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 006

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 30/10/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº0299/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 005

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da silva                                                    Chapada dos Guimarães,30/10/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0300/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 004

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 , código sanitário lei nº826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães,30/10/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.0301/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 003

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

/Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022/2018; código de vigilância sanitária nº826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 30/10/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0302/2025

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 0303 04/ 11/ 2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Aurelio Fontes Matos Sharp

Endereço:

Rua Machu pichu

Bairro:

Loteamento Vale da Lua

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

031.762.801-14

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua Prof. Benedita de Siqueira Xavier quadra 004 lote 001

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Chapada dos Guimarães, 04 /11/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº. 304 04/11/2025

DADOS DO NOTIFICADO:

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Endereço:

Av.Santa Laura, 431

Bairro:

Jardim Costa Verde

CEP:

78128-354

Cidade:

Varzea Grande

UF:

MT

CPF/CNPJ:

034.762.331-03

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 06 quadra 019 lote 004

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 e código sanitário lei 826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

NomeJucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo: Chapada dos Guimarães, 04 /11/ 2025

Jucileide Maria de Siqueira da Silva

NOTIFICACÃO VIA EDITAL

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

TERMO DE NOTIFICAÇÃO

Nº.306 04 / 11/ 2025

DADOS DO NOTIFICADO:

Nome/Razão Social:

Jose Roberto Ribeiro

Endereço:

Rua 06

Bairro:

Bom Clima

CEP:

78195-000

Cidade:

Chapada dos Guimarães

UF:

MT

CPF/CNPJ:

160.846.674-49

Telefone:

DADOS DO LOCAL FISCALIZADO

Endereço:

Rua 07 quadra 043 lote 009

Bairro:

Loteamento Oficial

Atividade:TERRENO BALDIO

CARACTERIZAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO

Nos termos da Lei Municipal nº 1.397/2010, 1.432/2011 e Decreto Municipal 021/2018 e Decreto Municipal 022;2018 , Codigo sanitário Lei 826/98 Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO.

TERRENO BALDIO TOMADO PELO MATO

Informamos ao Notificado:

Fica o contribuinte acima qualificado, notificado das irregularidades apontadas e intimado a saná-las no prazo de _30_ (_____TRINTA____) dias úteis, a contar da data da ciência, sob pena de se não o fazer, ser lavrado o competente AUTO DE INFRAÇÃO e aplicadas todas as PENALIDADES previstas na Legislação vigente.

O contribuinte poderá apresentar manifestação sobre o conteúdo desta Notificação, no prazo de até 30__ (____TRINTA____) dias úteis, junto à Prefeitura Municipal.

UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA NOTIFICAÇÃO:

Nome: Jucileide Maria de Siqueira da Silva

Assinatura/Carimbo:

Jucileide Maria de Siqueira da Silva Chapada dos Guimarães, 04 /11/2025

NOTIFICACÃO VIA EDITAL