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Prefeitura Municipal de Confresa

DECRETO Nº 111/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO Nº 111/2025, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

SÚMULA: Dispõe sobre a anulação dos saldos de notas de empenho não liquidados, emitidos no exercício financeiro de 2025, no âmbito da Administração Pública do Município de Confresa - MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, RICARDO ALOÍSIO BABINSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso XXIX, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, especialmente em seus artigos 58 a 65, que tratam do empenho, liquidação e pagamento da despesa;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, visando à prevenção de riscos e à correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO que o artigo 36 da Lei nº 4.320/1964 define como Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (liquidadas) das não processadas (não liquidadas);

CONSIDERANDO a necessidade de promover o saneamento e o controle rigoroso dos saldos de empenhos, em observância aos princípios da Administração Pública, notadamente a eficiência, a economicidade e a transparência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) relativas ao encerramento do exercício financeiro e à gestão orçamentária, que orientam pela anulação de empenhos que não correspondam mais a uma obrigação de pagamento por parte do ente público;

CONSIDERANDO as diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que estabelece os procedimentos contábeis para o registro e a baixa de empenhos;

CONSIDERANDO a existência de saldos de empenhos emitidos entre janeiro e agosto de 2025 que permanecem sem a devida liquidação, indicando a provável inexecução do objeto contratado ou a desnecessidade da despesa, conforme levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Finanças;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado o cancelamento dos saldos de todas as Notas de Empenho emitidas no período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de agosto de 2025, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que não tenham sido liquidados até a data de publicação deste Decreto.

Art. 2º Excetuam-se do cancelamento previsto no Art. 1º os saldos de empenhos que se enquadrem nas seguintes situações, mediante justificativa formal do Secretário titular da pasta interessada, a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças:

I - Despesas relativas a contratos de obras e serviços de engenharia em andamento, cujo cronograma de execução se estenda para além do prazo estipulado no Art. 1º;

II - Despesas referentes a serviços essenciais de prestação continuada, cujo faturamento e liquidação sigam regime de competência específico;

III - Empenhos lastreados por contratos, convênios, acordos ou ajustes que estabeleçam obrigações recíprocas pendentes de cumprimento por parte do contratado, desde que devidamente comprovada a vigência do instrumento;

IV - Outras despesas cuja manutenção do empenho seja indispensável para a continuidade administrativa, devidamente fundamentada pela autoridade competente e autorizada pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. A justificativa para a manutenção do saldo do empenho deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, contendo, no mínimo:

a) Número da Nota de Empenho e identificação do credor;

b) Objeto da despesa;

c) Justificativa pormenorizada da não liquidação no prazo previsto;

d) Comprovação da necessidade da manutenção do saldo para o interesse público.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças, por meio do seu Departamento de Contabilidade, será responsável por:

I - Identificar e consolidar a relação de todos os empenhos passíveis de anulação, conforme o critério estabelecido no Art. 1º;

II - Efetuar a anulação dos saldos dos empenhos no sistema de execução orçamentária e financeira do Município, após o decurso do prazo para apresentação de justificativas;

III - Analisar as justificativas apresentadas nos termos do Art. 2º e submetê-las à deliberação do Prefeito Municipal;

IV - Encaminhar ao Setor de Compras e à Secretaria Municipal de Administração a relação consolidada dos empenhos anulados, para as providências cabíveis.

Art. 4º O Setor de Compras, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, deverá:

I - Notificar formalmente todos os fornecedores cujos empenhos foram anulados nos termos deste Decreto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da efetivação da anulação;

II - Proceder ao cancelamento das respectivas Autorizações de Fornecimento vinculadas aos empenhos anulados;

III - Manter registro documental de todas as notificações encaminhadas aos fornecedores, para fins de controle e fiscalização.

Parágrafo único. A notificação aos fornecedores deverá conter, no mínimo:

a) Número da Nota de Empenho anulada;

b) Número da Autorização de Fornecimento cancelada, quando houver;

c) Motivo da anulação;

d) Data da efetivação do cancelamento;

e) Informação sobre a inexistência de obrigação de pagamento por parte do Município em relação ao saldo anulado.

Art. 5º Os valores provenientes da anulação dos saldos de empenho reverterão às respectivas dotações orçamentárias, nos termos do artigo 38 da Lei nº 4.320/1964, ficando disponíveis para novas alocações conforme a necessidade da Administração.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Confresa - MT, em 24 de novembro de 2025.

RICARDO ALOÍSIO BABINSKI

Prefeito Municipal