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Prefeitura Municipal de Canarana

Decreto nº 3803/2025

Decreto nº 3803/2025

De 24 de novembro de 2025

Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 1.969, de 2025, que trata do Concurso de Decoração Natalina, e dá outras providências.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal nº 1.969, de 2025, que dispõe sobre o Concurso de Decoração Natalina,

DECRETA:

Art. 1o - Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Municipal nº 1.969, de 29 de outubro de 2025, que dispõe sobre Concurso de Decoração Natalina.

Art. 2º – O Concurso de Decoração Natalina, que tem a finalidade de motivar a população a decorar a parte externa de suas residências e estabelecimentos comerciais, visando ao embelezamento da cidade no período dos festejos de Natal e Ano Novo, terá, ainda, os seguintes objetivos:

I – Tornar Canarana mais bela, iluminada e acolhedora durante as festividades natalinas, fomentando o turismo e incentivando o comércio local;

II – Valorizar o espírito natalino, mantendo a tradição de fraternidade, respeito e amor ao próximo;

III – Impulsionar as vendas do comércio e estimular o movimento econômico no município;

IV – Envolver a população e os comerciantes em uma competição saudável, estimulando a criatividade e o embelezamento das ruas;

V – Reviver tradições natalinas e promover a união comunitária.

Art. 3º - O concurso será realizado em duas categorias:

I– Residencial: voltada aos imóveis residenciais localizados no município; II – Comercial: voltada aos estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, bares, restaurantes, hotéis, pousadas e demais empreendimentos.

Art. 4º - A inscrição para participar do concurso mencionado no artigo anterior será realizada anualmente conforme calendário:

I – 01 a 08 de dezembro: inscrições;

II – 08 a 20 de dezembro: período de avaliação;

III – 22 de dezembro: divulgação dos resultados;

IV – 23 de dezembro: realização da premiação em local público definido pelo Executivo.

Art. 5º - Poderá participar do concurso qualquer cidadão ou empresa estabelecida em Canarana – MT, com seu respectivo imóvel na modalidade definida.

Parágrafo único – Cada participante poderá concorrer com apenas uma inscrição por categoria.

Art. 6º - Para as inscrições os interessados deverão preencher a ficha de inscrição disponibilizada pela Secretaria responsável.

I – A inscrição será gratuita, mediante preenchimento de ficha disponibilizada pela Secretaria responsável;

II – No ato da inscrição, o participante deverá apresentar cópia de documento de identificação (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica)

III – Será obrigatória a apresentação de fotos e/ou vídeos da decoração no ato da inscrição.

Art. 7º - Serão concedidas premiações aos cinco primeiros colocados de cada modalidade, sendo:

I – Residencial:

a) Primeiro Lugar – R$:10.000,00;

b) Segundo Lugar – R$: 5.000,00;

c) Terceiro Lugar – R$:4.000,00;

d) Quarto Lugar - R$:3.000,00;

e) Quinto Lugar – R$:2.000,00.

II - Comercial:

a) Primeiro Lugar – R$:10.000,00;

b) Segundo Lugar – R$:5.000,00;

c) Terceiro Lugar – R$:4.000,00;

d) Quarto Lugar - R$:3.000,00;

e) Quinto Lugar – R$:2.000,00.

Parágrafo único – A lista de prêmios e eventuais patrocinadores será publicada junto com a divulgação oficial do concurso.

Art. 8º - A Comissão Julgadora, que fará a avaliação do Concurso de Decoração Natalina, será composta por 03 (três) membros, sendo:

a) Ederson Porsch, Secretário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico; b) Mônica Gonçalves Leite Pereira, representante Lions Club Canarana;

c) Edinilson Tuzzi, representante da Associação Comercial, Industrial e Agropastoril de Canarana.

Art. 9º - Na avaliação do Concurso de Decoração Natalina, cada item será pontuado de 0 a 10, considerando: a) Harmonia;

b) Iluminação;

c) Criatividade;

d) Elementos típicos;

e) Composição geral.

Art. 10º - Os participantes autorizam o uso de imagem de suas decorações para divulgação do evento;

Art. 11 - As decorações deverão permanecer instaladas até 06 de janeiro do ano subsequente.

Art. 12 – A responsabilidade para acompanhamento, fiscalização e execução do Concurso de Decoração Natalina será da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico.

Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana-MT, em 24 de novembro de 2025

Vilson Biguelini

Prefeito Municipal