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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

Lei Municipal n° 1.562, de 26 de novembro de 2025.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2025.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, no valor de R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), nas dotações abaixo discriminadas:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.301

Atenção Básica

10.301.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.301.0122.2123

33.90.30.00

33.90.39.00

FONTE

APS – Atenção Primária em Saúde – Unidades Básicas

Material de Consumo R$ 100.000,00.

Ouros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 100.000,00.

1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.303

Suporte Profilático e Terapêutico

10.303.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.303.0122.2124

33.90.32.00

FONTE

Ampliação, Acesso e Melhorias na Assistência Farmacêutica

Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00.

1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.302.0122.2191

33.71.70.00

FONTE

Ampliação, Acesso e Melhorias na Média e Alta Complexidade-CISVA

Rateio pela Participação em Consócio Público R$ 100.000,00.

1.600.311.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.600.3110.000 – Transferência do União decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais e 1.621.3210.000 – Transferência do Estado decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Artigo 3.º - Fica autorizado a inclusão desta despesas nos instrumentos de planejamento, exigidos pela Lei Complementar 101/2000, na Lei nº 1.501 de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025, da Lei nº 1.357/2021 de 06 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual PPA para o exercício de 2022 a 2025 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 1.511 de 19 de dezembro de 2024, que trata da Lei orçamentaria Anual – LOA para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato

Grosso, em 26 de novembro de 2025.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal