LEI ORDINÁRIA Nº 2.993, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.993, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 123.555,06 (cento e vinte e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) destinados à Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
10.302.15 — Desenvolvimento das Atividades da Média e Alta Complexidade
10.302.15.2.028 — Apoio Administrativo a Média e Alta Complexidade
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo.................................................................R$ 32.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 91.555,06
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se à aquisição de materiais hospitalares e ao pagamento de serviços prestados por pessoa jurídica pela média e alta complexidade da Secretaria de Saúde no Município de Nova Xavantina - MT.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.13 — Desenvolvimento das Atividades do Conselho Municipal de Saúde
10.122.13.1.020 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Conselho Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 5.000,00
10.122.13.2.026 — Apoio Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil..................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 9.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.122 — Administração Geral
10.122.12 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.122.12.1.019 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Gestão do SUS
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente........................................R$ 31.751,00
10.122.12.2.025 — Apoio Administrativo a Gestão do SUS
3.1.90.04.00.00.00.00 — Contratação por Tempo Indeterminado.......................................R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$ 20.794,25
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.301 — Atenção Básica
10.301.14 — Desenvolvimento das Atividades da Atenção Básica
10.301.14.2.027 — Apoio Administrativo a Atenção Básica
3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção.......................................R$ 2.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores............................................R$ 10.009,81
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.305 — Vigilância Epidemiológica
10.305.16 — Desenvolvimento das Atividades da Vigilância em Saúde
10.305.16.2.029 — Apoio Administrativo a Vigilância em Saúde
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil...................................................................................R$ 6.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00 — Despesas de Exercícios Anteriores..............................................R$ 2.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Saúde
10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
10.303.17 — Desenvolvimento das Atividades da Assistência Farmacêutica
10.303.17.1.024 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Assistência Farmacêutica MAC
4.4.90.52.00.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 5.000,00
10.303.17.2.030 — Apoio Administrativo a Assistência Farmacêutica MAC
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias - Civil....................................................................................R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 — Material de Consumo...................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita..................R$ 5.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde.................................................................................................................................R$ 123.555,06
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal