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Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025.

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº. 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n°. 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 6xxx68, SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.xxx.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025, a partir de 31/12/2025, conforme dispõe na Cláusula Quinta do Contrato em referência.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação cujo objeto é: presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 907/2021, visando a manutenção da estrutura administrativa do Consórcio e eventual prestação de serviços, e desempenho de ações voltadas para garantir a população do Vale do Arinos serviços públicos voltados a infraestrutura viária, a serem geridos pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, mediante o repasse de valores mensais por parte do município de Porto dos Gaúchos-MT.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados anualmente. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2025 ENCERRADO de forma automática a partir de 31/12/2025.

E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 26 de novembro de 2025.

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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU

PREFEITO MUNICIPAL