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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.995, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade e a Secretaria Municipal de Administração, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria da Cidade

4.451.43.1.035 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................................R$ 100.000,00

03 — Secretaria Municipal de Administração

03.001 — Administração

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.04 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração

4.122.04.2.007 – Apoio Administrativo a Secretaria de Administração

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento da obra de faixa de passeio público e instalação de acessibilidade com piso tátil no município de Nova Xavantina – MT pela Secretaria Municipal de Cidade e ao pagamento de serviço prestado através de pessoa jurídica através da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.11.1.085 — Construção de Praças

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações........................................................................R$ 100.000,00

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

26 — Transporte

26.782 — Transporte Rodoviário

26.782.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

26.782.24.1.036 — Construção de Pontes e Bueiros e de Manutenção de Estradas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 30.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 100.000,00

1.708.0000000 – Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Mineirais..............................................................................................................................R$ 30.000,00

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal