TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025.
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº. 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n°. 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO ARINOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob 06.153.406/0001-90, com sede à Rua Venezuela, nº 75 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Vice - Presidente, AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JUNIOR, Prefeito Eleito do Município de Novo horizonte do Norte/MT, brasileiro, solteiro, engenheiro , inscrito no CPF sob o n° 047.xxx.181-35.160.189-91, portador do RG n° 211.xxx6-1, SSP/MT, residente e domiciliado à Avenida Mestre Falcão, n° 252, Novo Horizonte do Norte, com endereço profissional à Avenida Brasília, n°684, bairro centro, Novo Horizonte do Norte/MT, denominado de PROPONENTE, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025, a partir de 31/12/2025, conforme dispõe na Cláusula Quinta do Contrato em referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação cujo objeto é: presente Contrato de Rateio a consecução das ações previstas e decididas pelo Conselho Diretor e Técnico do CISVA, referentes aos serviços de exames e consultas, especializados, na forma de credenciamento, a serem geridos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Arinos, mediante o repasse de valores antecipadamente de acordo com a demanda por parte do município de PORTO DOS GAÚCHOS/MT.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a conclusão dos serviços prestados anualmente. Sendo assim, não há vantagens para ambas as partes manter o CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o CONTRATO DE RATEIO Nº 012/2025 ENCERRADO de forma automática a partir de 31/12/2025.
E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 26 de novembro de 2025.
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VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
PREFEITO MUNICIPAL