LEI ORDINÁRIA Nº 2.997, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.997, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transferência dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transferência no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 141.830,88 (cento e quarenta e um mil oitocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.1.007 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Básica
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 141.830,88
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, terá como finalidade o pagamento de serviços prestados por meio de pessoa jurídica atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.361 — Ensino Fundamental
12.361.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.361.06.2.012 — Apoio Administrativo a Educação Básica
3.3.90.31.00.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.................................................................................................................................R$ 23.950,00
3.3.90.32.00.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.................. RS 85.630,57
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições...........................................................RS 11.797,31
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.782 — Transporte Rodoviário
12.782.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.782.06.2.014 — Apoio Administrativo ao Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.................................................................... RS 20.453,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.1001000 – Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino................................................................................................................................R$ 141.830,88
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal