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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 2.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 2.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 352.614,41 (trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) destinados à Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

04 — Secretaria Municipal de Finanças

04.001 — Finanças

4 — Administração

4.123 — Administração Financeira

4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças

4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças

3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ..........R$ 19.273,41

12 — Secretaria Municipal de Cidade

12.001 — Cidade

4 — Administração

4.451 — Infraestrutura Urbana

4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade

4.451.43.1.055 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................................R$ 331.341,00

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços de tecnologia da informação pela Secretaria Municipal de Finanças e ao pagamento da obra de faixa de passeio público e instalação de acessibilidade com piso tátil no município de Nova Xavantina – MT pela Secretaria Municipal de Cidade.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

06.001 — Esportes e Lazer

27 — Desporto e Lazer

27.812 — Desporto Comunitário

27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer

27.812.11.2.023 — Apoio Administrativo da Secretaria de Esportes e Lazer

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 19.273,41

08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura

08.001 — Infraestrutura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura

4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo da Secretaria de Infraestrutura

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00

09 — Secretaria Municipal de Assistência Social

09.001 — Assistência Social

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social

4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social

3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 55.000,00

10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento

18 — Gestão Ambiental

18.541 — Preservação e Conservação Ambiental

18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento

18.541.31.1.089 — Convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis “NX Limpa”

3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais........................................................................R$ 40.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.001 —Turismo e Cultura

4 — Administração

4.122 — Administração Geral

4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura

4.122.33.1.051 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Turismo e Cultura

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 8.341,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura

13 — Cultura

13.391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

13.391.34 — Desenvolvimento do Fundo de Turismo e Cultura

13.391.34.1.056 — Restauração de Imóveis do Patrimônio Histórico

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.........................................................................R$ 20.000,00

11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura

11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura

13 — Cultura

13.392 — Difusão Cultural

13.392.34 — Desenvolvimento do Fundo de Turismo e Cultura

13.392.34.1.055 — Construção/Reforma do Teatro da Casa da Cultura

4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................................R$ 180.000,00

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:

1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 200.000,00

1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 152.614,41

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal