LEI ORDINÁRIA Nº 2.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2.998, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 352.614,41 (trezentos e cinquenta e dois mil seiscentos e quatorze reais e quarenta e um centavos) destinados à Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
04 — Secretaria Municipal de Finanças
04.001 — Finanças
4 — Administração
4.123 — Administração Financeira
4.123.05 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Finanças
4.123.05.2.009 — Apoio Administrativo a Secretaria de Finanças
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ..........R$ 19.273,41
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.1.055 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................................R$ 331.341,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento de serviços de tecnologia da informação pela Secretaria Municipal de Finanças e ao pagamento da obra de faixa de passeio público e instalação de acessibilidade com piso tátil no município de Nova Xavantina – MT pela Secretaria Municipal de Cidade.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
06.001 — Esportes e Lazer
27 — Desporto e Lazer
27.812 — Desporto Comunitário
27.812.11 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Esportes e Lazer
27.812.11.2.023 — Apoio Administrativo da Secretaria de Esportes e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo.....................................................................R$ 19.273,41
08 — Secretaria Municipal de Infraestrutura
08.001 — Infraestrutura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.24 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Infraestrutura
4.122.24.2.037 — Apoio Administrativo da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.27 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Assistência Social
4.122.27.2.040 — Apoio Administrativo a Secretaria de Assistência Social
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 55.000,00
10 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
10.001 — Meio Ambiente e Desenvolvimento
18 — Gestão Ambiental
18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
18.541.31 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento
18.541.31.1.089 — Convênio com a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis “NX Limpa”
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais........................................................................R$ 40.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 —Turismo e Cultura
4 — Administração
4.122 — Administração Geral
4.122.33 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
4.122.33.1.051 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Turismo e Cultura
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente..............................................R$ 8.341,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13 — Cultura
13.391 — Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
13.391.34 — Desenvolvimento do Fundo de Turismo e Cultura
13.391.34.1.056 — Restauração de Imóveis do Patrimônio Histórico
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.........................................................................R$ 20.000,00
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.002 — Fundo Municipal de Turismo e Cultura
13 — Cultura
13.392 — Difusão Cultural
13.392.34 — Desenvolvimento do Fundo de Turismo e Cultura
13.392.34.1.055 — Construção/Reforma do Teatro da Casa da Cultura
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.......................................................................R$ 180.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pelas seguintes fontes de recurso orçamentário:
1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados..............................................................................................................................R$ 200.000,00
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 152.614,41
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal