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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.717/2025, de 24 de novembro de 2025

Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina Luzes em Cada Canto no âmbito do município de Diamantino e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o Concurso Luzes em Cada Canto, que tem por finalidades tornar o município de Diamantino mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo de ser isento do pagamento do IPTU do ano subsequente.

Art. 2º O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo município de Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dele poderão participar pessoas Físicas e Jurídicas de Diamantino-MT, objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade.

Capítulo I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos em Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora e Jurados.

Art. 4º Os interessados em participar deverão fazer suas inscrições, preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora.

§1º em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário e o contrato ou documento que comprove a locação.

§2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 5º O período de inscrições e a duração do concurso serão divulgados pela mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.

Capítulo II

DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 6º Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de ornamentação natalina:

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros, nomeados por Decreto, assim discriminados:

I - Secretário da Secretaria de Fazenda;

II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.

III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão organizadora).

Art. 7º Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”.

Art. 8º O exercício das funções dos membros da Comissão Organizadora do “Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante.

Art. 9º Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora na Comissão Julgadora.

Capítulo III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art.10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes em cada canto”:

Parágrafo único. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por Decreto:

I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o presidente;

II - Um representante do Legislativo Municipal;

III - Um representante da Associação Comercial de Diamantino-MT ACID;

IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT;

V – Um representante do Rotary Club;

VI - Um representante da Igreja Católica;

VII - Um representante do COMTUR – Conselho Municipal do Turismo;

Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar.

Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será gratuito, e considerado serviço público relevante.

Capítulo IV

DO JULGAMENTO

Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes quesitos:

I - criatividade e originalidade;

II - harmonia e estética de conjunto;

III - iluminação;

IV - utilização de elementos da cultura e tradição local.

Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de "0" (zero) a "10" (dez).

Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.

Art. 17 Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 às 22 horas e 30 minutos.

Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio.

Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes devidamente lacrados, os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão Organizadora.

Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.

Capítulo V

DA PREMIAÇÃO

Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03 (três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo Executivo Municipal.

Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso (2026), aos participantes classificados em primeiro lugar de cada categoria.

Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as residências e o comércio em geral.

§1º Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão atribuídos como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento), somente do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.

§2º Os três primeiros colocados na categoria comercial em seu porte, será atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.

§3º Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os vencedores de cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas natalinas em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo Executivo Municipal.

Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 24 de novembro de 2025.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal