Lei Ordinária nº 1.717/2025, de 24 de novembro de 2025
Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina Luzes em Cada Canto no âmbito do município de Diamantino e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Diamantino, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Diamantino, o Concurso Luzes em Cada Canto, que tem por finalidades tornar o município de Diamantino mais atrativo, iluminado e acolhedor nas festividades natalinas, como incentivo de ser isento do pagamento do IPTU do ano subsequente.
Art. 2º O Concurso de que trata esta Lei será realizado pelo município de Diamantino-MT, organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e dele poderão participar pessoas Físicas e Jurídicas de Diamantino-MT, objetivando incentivar a confraternização da comunidade durante as comemorações do Natal e estimular a ornamentação da Cidade.
Capítulo I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 3º Poderão participar do concurso todos os contribuintes estabelecidos em Diamantino: centros comerciais, shopping e similares, ficando vedada a participação dos Prédios Públicos e dos membros da Comissão Organizadora e Jurados.
Art. 4º Os interessados em participar deverão fazer suas inscrições, preenchendo o formulário onde constará o nome do proprietário do imóvel, o endereço do imóvel, o autor da decoração e demais informações requeridas pela comissão organizadora.
§1º em caso de imóvel locado, deverá constar o nome do locatário e o contrato ou documento que comprove a locação.
§2° Os formulários deverão ser retirados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º O período de inscrições e a duração do concurso serão divulgados pela mídia e nos sites da Prefeitura Municipal de Diamantino-MT.
Capítulo II
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 6º Institui a Comissão Organizadora do concurso anual de ornamentação natalina:
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será composta por 3 (três) membros, nomeados por Decreto, assim discriminados:
I - Secretário da Secretaria de Fazenda;
II - Presidente do Conselho de Turismo de Diamantino-MT.
III - Secretário Municipal de Cultura e Turismo (presidente da comissão organizadora).
Art. 7º Caberá à Comissão Organizadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina organizar e realizar o “Luzes em Cada Canto”.
Art. 8º O exercício das funções dos membros da Comissão Organizadora do “Luzes em Cada Canto” será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Art. 9º Fica vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora na Comissão Julgadora.
Capítulo III
DA COMISSÃO JULGADORA
Art.10 Institui a Comissão Julgadora do concurso anual “Luzes em cada canto”:
Parágrafo único. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por Decreto:
I - Um representante do Executivo Municipal, o qual será o presidente;
II - Um representante do Legislativo Municipal;
III - Um representante da Associação Comercial de Diamantino-MT ACID;
IV - Um representante da Maçonaria de Diamantino-MT;
V – Um representante do Rotary Club;
VI - Um representante da Igreja Católica;
VII - Um representante do COMTUR – Conselho Municipal do Turismo;
Art. 11 São atribuições da Comissão Julgadora do Concurso Anual de Ornamentação Natalina analisar as decorações, fiscalizar e julgar.
Art. 12 O exercício das funções de membro da Comissão Julgadora será gratuito, e considerado serviço público relevante.
Capítulo IV
DO JULGAMENTO
Art. 13 A avaliação e o julgamento serão realizados em período determinado por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 14 No julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes quesitos:
I - criatividade e originalidade;
II - harmonia e estética de conjunto;
III - iluminação;
IV - utilização de elementos da cultura e tradição local.
Art. 15 Cada residência e/ou comércio será avaliado com notas de "0" (zero) a "10" (dez).
Art. 16 Para efeito de julgamento, somente será analisada a decoração externa das residências e nos comércios as fachadas em conjunto com as vitrines.
Art. 17 Os enfeites luminosos deverão ficar ligados, no mínimo, das 19 às 22 horas e 30 minutos.
Art. 18 A visita da Comissão Julgadora será no período noturno sem aviso prévio.
Art. 19 A Comissão julgadora entregará os envelopes devidamente lacrados, os quais só serão abertos em reunião especifica, perante a comissão Organizadora.
Art. 20 Os membros da Comissão Julgadora têm autoridade e autonomia na análise da decoração de natal e suas decisões serão definidas e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso.
Capítulo V
DA PREMIAÇÃO
Art. 21 No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03 (três) comerciais - O resultado será divulgado em data a ser definida pelo Executivo Municipal.
Art. 22 As premiações consistem na concessão de isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao da realização do concurso (2026), aos participantes classificados em primeiro lugar de cada categoria.
Art. 23 O concurso será realizado em duas categorias, as residências e o comércio em geral.
§1º Os três primeiros colocados, na categoria residencial, serão atribuídos como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento), somente do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§2º Os três primeiros colocados na categoria comercial em seu porte, será atribuída como premiação a isenção do imóvel participante de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, não isentando as demais taxas que acompanham o carnê de IPTU.
§3º Além da premiação prevista nos parágrafos anteriores, os vencedores de cada categoria receberão como homenagem a apresentação de cantatas natalinas em frente ao imóvel premiado, em data e horário definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 24 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 24 de novembro de 2025.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal