LEI ORDINÁRIA Nº 3.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.000, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados à Secretaria Municipal de Cidade, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.43 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Cidade
4.451.43.1.055 — Pavimentação Asfáltica e Outras Infraestruturas Necessárias para Manutenção de Vias Públicas
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações..........................................................................R$ 30.000,00
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se ao pagamento da obra de faixa de passeio público e instalação de acessibilidade com piso tátil no município de Nova Xavantina – MT pela Secretaria Municipal de Cidade.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
4 — Administração
4.451 — Infraestrutura Urbana
4.451.25 — Desenvolvimento das Atividades da Limpeza Urbana
4.451.25.2.038 — Apoio Administrativo a Limpeza Urbana
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 30.000,00
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.500.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos..................................................R$ 30.000,00
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal