LEI ORDINÁRIA Nº 3.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 105.770,48 (cento e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.306 — Alimentação e Nutrição
12.306.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica
12.306.06.2.013 — Apoio Administrativo a Alimentação Escolar - Educação Básica
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 105.770,48
Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se a aquisição de materiais de consumo em geral pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
12 — Educação
12.365 — Educação Infantil
12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil
12.365.07.1.010 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Infantil
12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 80.238,10
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 4.998,43
3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 20.533,95
Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:
1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação.......................................................R$ 105.770,48
Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal