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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

LEI ORDINÁRIA Nº 3.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI ORDINÁRIA Nº 3.001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por transposição dentro do orçamento vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por transposição no orçamento do ano de 2.025 no valor de R$ 105.770,48 (cento e cinco mil setecentos e setenta reais e quarenta e oito centavos) destinados à Secretaria Municipal de Educação, em conformidade ao disposto no inciso I, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2° O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º terá a seguinte classificação orçamentária:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.306 — Alimentação e Nutrição

12.306.06 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Básica

12.306.06.2.013 — Apoio Administrativo a Alimentação Escolar - Educação Básica

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo....................................................................R$ 105.770,48

Art. 3º O Crédito adicional suplementar de que trata esta lei destina-se a aquisição de materiais de consumo em geral pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º A abertura do crédito autorizada pelo artigo 1º será compensada pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, conforme inciso III, § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964:

05 — Secretaria Municipal de Educação

05.001 — Educação

12 — Educação

12.365 — Educação Infantil

12.365.07 — Desenvolvimento das Atividades da Educação Infantil

12.365.07.1.010 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Educação Infantil

12.365.07.2.016 — Apoio Administrativo a Educação Infantil

4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente.............................................R$ 80.238,10

3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo........................................................................R$ 4.998,43

3.3.90.36.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................................R$ 20.533,95

Art. 5º O Crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º será custeado pela seguinte fonte de recurso orçamentário:

1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação.......................................................R$ 105.770,48

Art. 6º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.824 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2025, com a inclusão das alterações acima especificadas.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 26 de novembro de 2025.

João Machado Neto - João Bang

Prefeito Municipal