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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº948/2025

tLEI MUNICIPAL Nº948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“Altera dispositivos da Lei nº 902/2025, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera dispositivos da lei nº 902/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que passa a viger coma seguinte redação:

“Onde se lê:

Fonte de Recurso: 1.701 Leia-se :

Fonte de Recurso: 2.571”

“Art. 2º - O Recurso para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto Crédito no artigo anterior virá por superavit financeiro, conforme o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezessete de fevereiro do ano corrente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de novembro de 2025

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino

 

LEI MUNICIPAL Nº948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

“Altera dispositivos da Lei nº 902/2025, e dá outras providências”

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera dispositivos da lei nº 902/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que passa a viger coma seguinte redação:

“Onde se lê:

Fonte de Recurso: 1.701 Leia-se :

Fonte de Recurso: 2.571”

“Art. 2º - O Recurso para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto Crédito no artigo anterior virá por superavit financeiro, conforme o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezessete de fevereiro do ano corrente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de novembro de 2025

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino