LEI MUNICIPAL Nº948/2025
tLEI MUNICIPAL Nº948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei nº 902/2025, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera dispositivos da lei nº 902/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que passa a viger coma seguinte redação:
“Onde se lê:
Fonte de Recurso: 1.701 Leia-se :
Fonte de Recurso: 2.571”
“Art. 2º - O Recurso para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto Crédito no artigo anterior virá por superavit financeiro, conforme o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezessete de fevereiro do ano corrente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de novembro de 2025
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino
LEI MUNICIPAL Nº948, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera dispositivos da Lei nº 902/2025, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera dispositivos da lei nº 902/2025, de 17 de fevereiro de 2025, que passa a viger coma seguinte redação:
“Onde se lê:
Fonte de Recurso: 1.701 Leia-se :
Fonte de Recurso: 2.571”
“Art. 2º - O Recurso para cobertura de Crédito Adicional Especial aberto Crédito no artigo anterior virá por superavit financeiro, conforme o inciso II do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezessete de fevereiro do ano corrente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de novembro de 2025
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino