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Prefeitura Municipal de Ponte Branca

LEI MUNICIPAL Nº949/2025

LEI MUNICIPAL Nº949, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização de abertura de
Crédito Adicional Suplementar, e inclusão de
metas, ações, programas e projeto/atividade
no PPA 2022/2025, e LDO/2025, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, ESTADO DE MATO
GROSSO, Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições
que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER
a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar para reforço de dotação orçamentária no valor de R$
1.490.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa mil reais) no Orçamento
Municipal vigente.
02.10.03 - Obras de Infraestrutura e Urbanismo
26 782 4050 1010 0000 – Pavimentar Vias Publicas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.......................R$ 1.490.000,00
Fonte:1.700...............................................................R$1.490.000,00
Fonte de Recurso: 1.700
Art. 2º - O recurso para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
aberto no artigo anterior virá por excesso de arrecadação, vinculado a fonte 700,
conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos
instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos financeiros ao mês de outubro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, 25 de novembro de
2025.
CLAYTON PARREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino