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Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena

PORTARIA Nº 468/2025

DATA: 24 de novembro de 2025

SÚMULA: Nomeia servidores para exercer a função de fiscais de Ata de Registro de Preço e dá outras providencias;

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que os contratos administrativos de que trata a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando o artigo 19 e seguintes do Decreto municipal nº 018/2023 que regulamenta a Lei federal 14.133/2021 no âmbito da administração municipal e da outras providencias.

Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.

Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a servidora EUNICE CABRAL RUBIO CAMPOS, como Titular e a servidora LEILA PIMENTA ZANETI, como suplente, para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preço, conforme abaixo relacionadas.

OBJETO:

REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE TÊNIS ESCOLAR PARA SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT.

ATA

192/2025

EMPRESA:

HLJ NEGÓCIOS LTDA

CNPJ:

52.924.169/0001-88

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

24 de novembro de 2025.

PAULINHO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE