ATO DA PRESIDÊNCIA N° 005/2025
Declara a extinção do mandato parlamentar, por renúncia, do Senhor FÁBIO MARTINS BONFÁ, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno desta Casa Legislativa, e: CONSIDERANDO que o Vereador Fábio Martins Bonfá, protocolou pedido de renúncia de mandato, fundamentado através do Ofício nº 003/2025, protocolado sob nº 922/2025, nesta Casa de Leis; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 32, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, é causa de extinção automática do mandato do Vereador quando ocorrer, renuncia por escrito; CONSIDERANDO que o Regimento Interno, em seu artigo 247, atribui ao Presidente da Câmara Municipal a autoridade para declarar a extinção do mandato do vereador; CONSIDERANDO que art. 247, §1º, do Regimento Interno estabelece que o Presidente da Câmara deverá comunicar o Ato ao plenário e fazer constar na Ata da Sessão a declaração da extinção do mandato, convocando imediatamente o respectivo suplente;
RESOLVE: Art. 1º. Declarar extinto o mandato de vereador do Senhor FÁBIO MARTINS BONFÁ, em decorrência de renúncia ao cargo, para o qual foi eleito pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, na eleição de 2024, para o período de 2025 a 2028, comunicada através do ofício nº 003/2025, protocolado sob nº. 922/2025, no dia 25 de novembro de 2025, lido em Plenário na Sessão Ordinária, realizada nesta data. Art. 2º. Determinar a comunicação do presente Ato ao plenário desta Casa de Leis, devendo também ficar registrado na Ata da Sessão; Art. 3º. Convocar o(a) respectivo(a) suplente de Vereador, conforme determina a legislação eleitoral vigente, para que tome posse nos termos regimentais.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se.
São José dos Quatro Marcos/MT, 25 de Novembro de 2025.
SÉRGIO SILVEIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal
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