REGIMENTO INTERNO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Planalto da Serra/MT
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – Disposições Gerais
Artigo 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social tem por finalidade assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.
Artigo 2º - O CONSEA tem sede no Município de Planalto da Serra/MT, e duração por tempo indeterminado.
Capítulo II – Das Competências
Artigo 3º - Compete ao CONSEA:
I - Propor diretrizes para as políticas e ações municipais de segurança alimentar e nutricional;
II – acompanhar e avaliar a implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
III – promover a articulação entre governo e sociedade civil;
IV – mobilizar a sociedade para a promoção do direito humano à alimentação adequada;
V – propor medidas e recomendações aos órgãos competentes;
VI – convocar e organizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – elaborar e aprovar seu Plano de Trabalho anual.
Capítulo III – Da Composição
Artigo 4º - O CONSEA será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação de:
I – Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;
b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
d) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.
II – Sociedade Civil: representantes de entidades, movimentos e organizações atuantes na área de segurança alimentar e nutricional, devidamente credenciadas, sendo sua participação 02 (duas) vezes o número de representantes do poder público, não sendo possível, no mínimo a maioria absoluta de sua composição;
Artigo 5º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional;
Artigo 6º - O CONSEA terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Secretaria Geral;
IV – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, criados conforme necessidade.
Artigo 7º - A Presidência será exercida por membro eleito entre os representantes da sociedade civil, com mandato coincidente ao dos conselheiros.
Capítulo V – Das Reuniões
Artigo 8º - O CONSEA reunir-se-á:
I – Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada três meses;
II – Extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Artigo 9º - As reuniões serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta dos conselheiros.
Artigo 10 - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este Regimento disponha de forma diversa.
Capítulo VI – Das Disposições Finais
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEA.
Art. 12 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e publicação de Resolução no Diário Oficial dos Municípios.
Planalto da Serra/MT, 07 de novembro de 2025.
CARLOS FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CONSEA
AMANDA ALVES MARTINS CERENZA
Secretária Geral do CONSEA