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Prefeitura Municipal de Planalto da Serra

REGIMENTO INTERNO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Planalto da Serra/MT

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I – Disposições Gerais

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de controle social tem por finalidade assessorar o Poder Executivo Municipal na formulação, monitoramento e avaliação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN.

Artigo 2º - O CONSEA tem sede no Município de Planalto da Serra/MT, e duração por tempo indeterminado.

Capítulo II – Das Competências

Artigo 3º - Compete ao CONSEA:

I - Propor diretrizes para as políticas e ações municipais de segurança alimentar e nutricional;

II – acompanhar e avaliar a implementação da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – promover a articulação entre governo e sociedade civil;

IV – mobilizar a sociedade para a promoção do direito humano à alimentação adequada;

V – propor medidas e recomendações aos órgãos competentes;

VI – convocar e organizar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – elaborar e aprovar seu Plano de Trabalho anual.

Capítulo III – Da Composição

Artigo 4º - O CONSEA será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação de:

I – Poder Público:

a) Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente;

b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

d) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social, Gestão e Trabalho.

II – Sociedade Civil: representantes de entidades, movimentos e organizações atuantes na área de segurança alimentar e nutricional, devidamente credenciadas, sendo sua participação 02 (duas) vezes o número de representantes do poder público, não sendo possível, no mínimo a maioria absoluta de sua composição;

Artigo 5º - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional;

Artigo 6º - O CONSEA terá a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Presidência;

III – Secretaria Geral;

IV – Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, criados conforme necessidade.

Artigo 7º - A Presidência será exercida por membro eleito entre os representantes da sociedade civil, com mandato coincidente ao dos conselheiros.

Capítulo V – Das Reuniões

Artigo 8º - O CONSEA reunir-se-á:

I – Ordinariamente, no mínimo uma vez a cada três meses;

II – Extraordinariamente, por convocação da Presidência ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

Artigo 9º - As reuniões serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta dos conselheiros.

Artigo 10 - As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, salvo nos casos em que este Regimento disponha de forma diversa.

Capítulo VI – Das Disposições Finais

Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CONSEA.

Art. 12 - Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e publicação de Resolução no Diário Oficial dos Municípios.

Planalto da Serra/MT, 07 de novembro de 2025.

CARLOS FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CONSEA

AMANDA ALVES MARTINS CERENZA

Secretária Geral do CONSEA