Decreto nº 056/2.025
Decreto nº 056/2.025
“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical e Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.
CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE NÍVEL para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:
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MAT |
SERVIDOR |
CARGO |
NIVEL |
EFEITO FINANCEIRO |
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1401 |
MARCELA DE SOUZA |
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
2 |
01/11/2025 |
Art. 2º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:
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MAT |
SERVIDOR |
CARGO |
CLASSE |
EFEITO FINANCEIRO |
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1401 |
MARCELA DE SOUZA |
AUXILIAR EM SAUDE BUCAL |
B |
01/11/2025 |
Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Planalto da Serra - MT, 13 de novembro de 2025.
Natal Alves de Assis Sobrinho
Prefeito de Planalto da Serra