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Prefeitura Municipal de Cáceres

DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

Requerente: Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

Decreto Instituidor da REURB: DECRETO Nº. 703 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Matrícula/transcrição originária: Registrado sob as Matrículas: 42.389, 42.394 e 30.660 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres.

Situação do Imóvel: Imóvel Público e Particular objeto de ocupação

Dispõe sobre a CONCLUSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA no Núcleo JARDIM AEROPORTO I, instaurado pelo Decreto Nº. 703 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025e dá outras providências.

COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Cáceres/MT

O Decreto Nº Nº. 703 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 instaurou a REURB-S no imóvel de Matrícula: 41.781, 41.035 e 30.660 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Trata-se de requerimento formulado pelo legitimado Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, devidamente qualificado, postulando a instauração formal da regularização fundiária por interesse social e com o requerimento vieram documentos.

Compete assim a Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Cáceres/MT, obedecendo o disposto na lei n° 13.465/2017, decreto n° 9.310/2018, Decreto N° 302 de 21 de maio de 2019 assim como Decreto N° 460 de 22 de julho de 2019, analisar e dar DECISÃO DE CONCLUSÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA acerca do Núcleo Urbano.

Ao examinar o procedimento, verificou-se não possuir defeitos e nulidades, razão pela qual se passa ao pronunciamento do processamento administrativo da REURB.

Durante a tramitação do procedimento, verificou-se que o Núcleo Decreto DECRETO Nº. 703 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 não carece de nenhuma intervenção a ser executada por esta autoridade competente.

Nessa oportunidade aprovo o projeto de regularização fundiária resultante do processo de regularização fundiária, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017.

Nos termos do inciso III art. 40 da Lei nº 13.465/2017, declara-se que o núcleo urbano objeto desta Regularização Fundiária Urbana (REURB), é composto por três unidades imobiliárias, todas com destinação para moradias, Nos termos do inciso III do art. 40 da Lei nº 13.465/2017, declara-se que o núcleo urbano objeto desta Regularização Fundiária Urbana (REURB) é composto por três unidades imobiliárias, todas destinadas ao uso residencial. O lote 01: encontra-se cercado e com edificação construída, utilizada como moradia. O lote 02: está cercado, possui edificação existente e apresenta plantações, também com destinação residencial. O lote 03: possui construção edificada e serve como moradia. Assim, constata-se que as unidades encontram-se ocupadas de forma consolidada, atendendo às disposições legais aplicáveis ao procedimento de Regularização Fundiária Urbana. Reconhece-se, desde já, o direito real de uso em favor de: CAROLINY VITORIA NERES SOARES, BIANCA FRANCISCA DA SILVA SANTOS, DINEIA VENTURA DE SOUZA BARROS.

Diante do exposto, declaro concluído o procedimento de regularização fundiária de interesse SOCIAL, nos termos do artigo 40 da Lei n° 13.465/2017 combinado com o artigo 37 do Decreto n° 9.310/2018.

Expeça-se a CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, o título de legitimação fundiária apresentando-os, mediante requerimento, ao Cartório de Registro de Imóveis de Cáceres/MT.

Publique-se, nos termos do artigo 21, V do Decreto n° 9.310/2018 combinado com o artigo 28, V da Lei n° 13.465/2017.

Cáceres/MT, 26 de outubro de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal 

LEANDRO MARTINS BARBOSA

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária