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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Médio Norte Matogrossense

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 019/2025

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Nº 019/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

O Sr. LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO, Presidente do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO MÉDIO NORTE MATOGROSSENSE, situado à Rua Francisco Ferreira Ramos, 82-E, Centro, Tangará da Serra - MT, CEP 78.300-112, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e em conformidade com o disposto no artigo 71, IV, da Lei Federal nº 14.133/21;

HOMOLOGA o procedimento licitatório acima e;

ADJUDICA seu objeto: CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de saúde, para realização de consultas e teleconsultas especializadas, procedimentos com finalidade diagnóstica, procedimentos cirúrgicos e procedimentos terapêuticos, para atender a demanda dos municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Norte Mato-grossense, em favor de:

CENTRO CLINICO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA LTDA – CNPJ: 36.892.412/0001-20, sediada na AV. Natalino João Brescansin, nº. 4007, Sala 02 – Village II, CEP 78.891-062 – Sorriso - MT. A empresa solicitou credenciamento para os seguintes itens:

ITEM

CÓDIGO SIGTAP

PROCEDIMENTO

VALOR UNITÁRIO

42

0209010029

COLONOSCOPIA

R$ 853,34

52

0209010037

ENDOSCOPIA DIGESTIVA ALTA - ESOFAGOGASTRODUODENOSCOPIA

R$ 415,49

122

0407010254

RETIRADA DE PÓLIPO DO TUBO DIGESTIVO POR ENDOSCOPIA

R$ 402,78

Em conformidade com o item 7 do edital de credenciamento, a distribuição e utilização dos serviços credenciados será de acordo com o número de credenciados e a demanda dos municípios, não havendo a obrigação de utilização de quantidades mínimas ou do total estimado no termo de referência. A convocação para a prestação dos serviços observará os seguintes critérios:

a) disponibilidade do credenciado para o atendimento imediato do usuário;

b) conveniência e economicidade para a administração municipal em função da sua localização (logística);

c) resolutividade, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e atendimento aos cidadãos, conforme histórico dos atendimentos.

Tangará da Serra/MT, 26 de novembro de 2025.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Presidente do CISMNORTE