RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Contrato Administrativo nº 207/2025
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
Contrato Administrativo nº 207/2025 Empresa Contratada: Reavel Veículos Ltda. Objeto: Aquisição de veículo automotor tipo caminhonete, médio porte, zero km, para atender o Gabinete do Prefeito de Porto dos Gaúchos – MT. Fiscal do Contrato: Fábio Junior Silva Pedroso – Portaria nº 124/2025
1. Finalidade do Relatório
Registrar, de forma técnica e objetiva, os fatos apurados durante o acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 207/2025, especialmente quanto ao processo de entrega do veículo contratado e à constatação de não conformidades.
2. Histórico da Contratação
O Município de Porto dos Gaúchos – MT firmou com a empresa Reavel Veículos Ltda. o Contrato Administrativo nº 207/2025, decorrente do Pregão Presencial nº 019/2025 e da adesão à ATA de Registro de Preços nº 02/2025. O objeto contratado consiste na aquisição de uma caminhonete zero quilômetro, marca Ford Ranger XLS 4x4 automática, ano/modelo 2024/2024, conforme especificações constantes no edital e Termo de Referência.
3. Atividade de Fiscalização Realizada
Conforme informações obtidas, a entrega da unidade do veículo ocorreu no Município de Porto dos Gaúchos – MT. Em razão de força maior, o fiscal do contrato não teve acesso direto aos documentos oficiais, sendo a inspeção física e documental realizada pela Secretaria de Finanças. Ressalta-se que as informações descritas neste relatório foram obtidas de forma extraoficial, não havendo comprovação documental que permita confirmar plenamente os fatos relatados.
3.1. Inspeção Física
- Veículo apresentado conforme o modelo informado;
- Sem avarias aparentes na estrutura externa ou interna;
- Equipamentos e acessórios devidamente instalados.
3.2. Inspeção Documental
Ao solicitar a documentação necessária para o recebimento provisório e definitivo, constatou-se a ausência dos documentos obrigatórios, incluindo:
- Documentação completa emitida em nome da Prefeitura de Porto dos Gaúchos– MT, conforme especificado no item 2.1 do contrato;
Essa ausência inviabilizou a conferência documental, condição indispensável para o recebimento provisório conforme a Cláusula 14 do contrato.
4. Medida Adotada
Diante da não conformidade e impossibilidade de recebimento provisório:
- O veículo foi devolvido à contratada;
- Foi solicitado que a empresa providenciasse a regularização imediata da documentação faltante e realizasse nova entrega.
- Contudo, não foram expedidos documentos formais que comprovem a realização das ações acima mencionadas.
5. Situação Atual
Até a data da elaboração deste relatório:
- A contratada ainda não apresentou a documentação obrigatória;
- Não realizou nova tentativa de entrega;
- O objeto contratado permanece pendente de execução, configurando atraso injustificado.
6. Dispositivos Contratuais Afetados
Foram identificados indícios de descumprimento das seguintes cláusulas:
- Cláusula 2.1 – entrega do veículo documentado e em conformidade com as especificações;
- Cláusula 8.2.5 e 8.5 – manutenção das condições e documentação exigidas;
- Cláusula 14.1 e 14.2 – condições para recebimento provisório e definitivo;
- Cláusula 9.1 e 9.2 – sujeição a penalidades em caso de inexecução ou atraso;
- Item 12.1.3 – inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento.
7. Riscos Identificados
- Impossibilidade de recebimento e uso do bem adquirido;
- Prejuízo ao atendimento das necessidades administrativas do Gabinete do Prefeito;
- Possível necessidade de aplicação de penalidades, incluindo advertência e multa;
- Eventual abertura de procedimento para rescisão contratual, caso persista a inexecução.
8. Recomendações do Fiscal
Considerando os fatos apurados, recomenda-se avaliar e aplicar as penalidades cabíveis, conforme previsto nas cláusulas do contrato, assegurando a regularização da execução contratual e a responsabilização da empresa contratada.
9. Conclusão
Registra-se que, até o presente momento, o objeto do contrato não foi entregue em sua totalidade, estando o contrato em situação de inexecução. Este relatório tem por finalidade documentar oficialmente a ocorrência e subsidiar medidas administrativas cabíveis.
Porto dos Gaúchos – MT, 26/11/2025
______________________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos Portaria nº 124/2025