LEI Nº. 2.916/2025.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 288.500,93 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos reais e noventa e três centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 288.500,93 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos reais e noventa e três centavos),
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 202/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2052 - Manutenção Urbana.
A presente proposição autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, destinado a aquisição de TSD destinado a operação tapa buracos nas vias urbanas com a finalidade de manter e melhorar as condições das vias públicas, garantindo segurança e mobilidade a população. Melhorando a trafegabilidade, redução de acidentes e danos a veículos, preservação e prolongamento da vida útil do pavimento, agilidade na manutenção urbana e melhor resposta as demandas da população, sendo executadas conforme a demanda através de planilhas.
E ainda recuperação de calçadas em concreto na avenida presidente Tancredo Neves na metragem de 30,76 m2, promovendo acessibilidade de pedestres garantindo mais segurança e conforto, valorização do entorno e embelezamento urbano, redução de áreas de lama e poeira contribuindo para um ambiente limpo e agradável, fortalecendo assim a infraestrutura urbana assegurando durabilidade e facilidade de manutenção. (anexo).
Os recursos financeiros para subsidiar a abertura do crédito orçamentário a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, estão assim dispostos:
I - R$ 154.399,99 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), na conta bancária nº 13.031-1, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º;
II - R$ 134.100,94 (cento e trinta e quatro mil cem reais e noventa e quatro centavos), na conta bancária nº 13.033-8, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 151– ASSEORP