LEI Nº. 2.917/2025.
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.951.816,85 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002.15.451.0007.2051 - Obras de Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 2.951.816,85 (dois milhões novecentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.708.0000000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 207/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa de Governo 0007 - Pro Cidade, Ação de Governo 2051 - Obras de Infraestrutura Urbana.
A presente proposição visa viabilizar a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica na Rodovia MT-208, no trecho entre o Entroncamento da MT-311 (A) / Fim da Pavimentação (Fim PU Aripuanã) e o Entroncamento da MT-311 (B), no município de Aripuanã – MT.
A pavimentação é de grande relevância para o desenvolvimento local e regional, pois melhorará as condições de tráfego, segurança e mobilidade, além de facilitar o escoamento da produção agrícola, pecuária e madeireira, reduzindo custos logísticos e estimulando o crescimento econômico.
A obra também proporcionará melhor qualidade de vida à população, com diminuição da poeira, valorização dos imóveis e integração entre comunidades rurais e a sede municipal.
Assim, a execução deste projeto justifica-se pela necessidade de fortalecer a infraestrutura viária, promover o desenvolvimento socioeconômico sustentável e garantir melhores condições de transporte e segurança à população de Aripuanã.
Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação efetivado e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 156 – ASSEORP