LEI Nº. 2.918/2025.
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
11.001.18.541.0021.1020 – Construção do Viveiro Municipal
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.758.0000000 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 216/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no Programa de Governo 0021 - Mais Verde, Ação de Governo 1020 – Construção do Viveiro Municipal.
A presente propositura tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações assumidas pelo Município de Aripuanã/MT no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e em seu Termo Aditivo, firmados perante o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nos autos do SIMP nº 000053-050/2024.
O Termo Aditivo, estabelece o repasse de valores decorrentes de indenização pelos danos morais e materiais resultantes de infração ambiental, cujo montante será destinado à construção do viveiro municipal, em terreno já disponibilizado pela Madeireira Barra Grande.
Onde o repasse financeiro previsto, especificamente para essa finalidade, se vincula a fonte de recursos 1.758.0000000 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não faz parte, com movimentação na conta bancaria nº 32882-0, agencia 1471-0 do Banco do Brasil.
Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendido, justifica-se se repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dia do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 161 - ASSEORP