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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.919/2025.

SÚMULA:

"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 158.326,08 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e oito centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

07.002.12.361.0006.2099 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Integral

3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 100.000,00 (cem mil reais);

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente – R$ 58.326,08 (cinquenta e oito mil trezentos e vinte e seis reais e oito centavos).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.546.0000000 - Transferência do Fundeb - Complementação da União ETI.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se na integralidade a Lei n. 2879/2025.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 204/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964. Oriundos de excesso de arrecadação de acordo com valores constantes da Portaria n. 605/2025-MEC de 29 de agosto de 2025.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa de Governo 0006 - Ensino para Transformação, Ação de Governo 2099 - Man. e Desenv. do Ensino Fund. Integral.

A presente proposição tem como objetivo viabilizar a abertura de crédito adicional suplementar, vinculado à portaria MEC n° 605/2025, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes e materiais de consumo essenciais à implementação, manutenção e qualificação do Ensino Integral. Os recursos visam garantir infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, esportivas, culturais, artísticas e tecnológicas, promovendo um ambiente escolar atrativo, seguro e funcional, que favoreça o aprendizado integral dos estudantes, conforme Plano de trabalho em anexo.

Ressalte-se que a aplicação correta desses recursos é fundamental para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Municipal de Educação (PME), contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade da educação oferecida às nossas crianças e adolescentes.

A Lei n. 2879 autorizou matéria semelhante, no entanto a fonte de recursos constante nela fora alterada pelo FNDE e TCE MT na data do recebimento da primeira parcela portanto torna-se necessário a revogação da mesma e aprovação do presente projeto de lei em tempo hábil para que os recursos possam ser corretamente aplicados dentro do exercício financeiro considerando que os materiais são de extrema necessidade.

Posto isso, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo repasse financeiro não previsto na Lei Orçamentária Anual, assim, caracterizado como excesso de arrecadação e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 153 – ASSEORP