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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.920/2025.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito Adicional Especial por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

12.001.23.695.0023.2085 – Gestão das Ações Turísticas

4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, vinculado a Emenda Parlamentar, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 209/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0013 - Atenção Primaria, Ações de Governo:

2085 – Manutenção das Ações Turísticas

Presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação do Centro de Atendimento ao Turismo – CAT, obra essencial para fortalecer o setor turístico local, promovendo o acolhimento e a orientação de visitantes, bem como o fomento à economia e à imagem do Município de Aripuanã como destino turístico regional.

A desapropriação do imóvel objeto do projeto justifica-se pelo reconhecido interesse público, dada a localização estratégica do terreno e sua adequação às finalidades pretendidas. O valor da indenização foi apurado por meio de avaliação técnica realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 7.661/2015, garantindo a observância dos princípios da legalidade, transparência e justa compensação ao particular.

Diante da relevância do tema e de seu caráter de utilidade pública, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo e à valorização da infraestrutura urbana local.

Os recursos financeiros para subsidiar a abertura do crédito orçamentário a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, estão assim dispostos:

I - R$ 33.315,20 (trinta e três mil, trezentos e quinze reais e vinte centavos), na conta bancária nº 13.009-5, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º;

II - R$ 58.173.83 (cinquenta e oito mil, cento e setenta e três reais e oitenta e três centavos), na conta bancária nº 13.013-3, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º.

III - R$ 74.608,73 (setenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e setenta e três centavos), na conta bancária nº 14.599-8, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º.

IV - R$ 63.902,24 (sessenta e trem li, novecentos e dois reais e vinte e quatro centavos), na conta bancária nº 11.805-2, agência do Banco do Brasil nº 1471-0, sob a fonte de recursos especificada no art. 2º.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal