LEI Nº. 2.921/2025.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 240.554,80 (duzentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames - MAC
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 240.554,80 (duzentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, vinculado a Emenda Parlamentar, sob a fonte de recursos 2.701.3210000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 211/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei n. 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade, Ação de Governo 2068 - Realização de Exames - MAC.
O crédito orçamentário suplementar destina-se a investimentos na área da saúde, decorrentes de contratos de prestação de serviços dos pessoa jurídica para a realização de exames de imagens do tipo ressonância magnética conforme quantitativo aprovado na proposta encaminhada ao Programa Fila Zero na Cirurgia, em atendimento aos usuários do SUS utilizando recursos vinculados provenientes de transferência do Estado, oriundos da emenda parlamentar n° 243/2024 do Deputado Estadual Paulo Araújo, TC n° 019/2024 – conforme portarias 0781/2024/GBSES, 0861/2024/GBSES e 0735/2025/GBSES Unificada e conforme detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (anexo).
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 39115-8, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.701.3210000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Assim, a abertura do crédito adicional suplementar pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado em Balanço Orçamentário do exercício anterior, a título de superávit financeiro e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
PL 158 – ASSEORP Prefeita Municipal