INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2025
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho de profissionais do Apoio Escolar pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itanhangá-MT.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Apoio Escolar (zeladores, auxiliares e merendeiras) para o ano letivo de 2026.
Art. 2º. Todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais na situação funcional abaixo:
I – Em afastamento por licença;
II – Em readaptação funcional;
III – Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitores, Técnicos Administrativos Escolares, Atendentes de Biblioteca, Agentes Administrativos Educacionais, Guarda de patrimônio e motoristas do transporte escolar.
Art. 3º. Da comissão para Atribuição de Aulas e Serviços para a Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2026.
§ 1º - A Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços no regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares será composta de:
I – Secretária Municipal de Educação e Cultura
II – Assessoras da SMEC
III – Gestores Escolares
IV – Coordenadores Pedagógicos Escolares;
V – Representante da Sub Sede do Sintep - Itanhangá-MT
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação
Art. 4º. Todos os profissionais efetivos deverão trazer seus certificados ou declarações de capacitações relativas aos anos de 2023 à 2025 para serem anexados às suas respectivas pastas funcionais. Esta complementação de documentos em pasta é fundamental para as avaliações de servidores em todos os anos de efetivo exercício na profissão.
SEÇÃO II
DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO APOIO ESCOLAR
Art. 5º. O registro de pontos dos Profissionais, conforme ficha e documentos comprobatórios, será feito nas unidades escolares pela equipe gestora.
Art.6º. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Documentos pessoais RG, CPF e Título de Eleitor atualizado;
b) Certificados e/ou diploma de graduação;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Cópia dos certificados dos cursos de qualificação dos anos de 2023 a 2025. Estes deverão ser apresentados com o original.
e) Declaração (quando for o caso) de participação em setenta e cinco por cento das reuniões dos conselhos municipais.
f) Execução de projetos;
Parágrafo Único: Os documentos já existentes na pasta profissional do servidor, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não serão necessários cópias, mas serão conferidos pelo documento original.
Do Período de inscrições:
Dias 27/11 a 04/12 de 2025, nas unidades escolares em que o servidor tem lotação neste ano letivo de 2025.
Dia 05/12/2025 – Contagem de pontuação GERAL, feita pela Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços.
Dia 08/12/2025 – Publicação e afixação nos murais das Escolas e SMEC.
Art. 7º. A atribuição de aulas será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 12 de dezembro de 2025, às 13h para servidores do apoio e às 15h para professores.
Art. 8º- Para atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas-atividade será considerada a carga horária conforme concurso público, seguindo a seguinte organização:
DA CARGA HORÁRIA DAS ESCOLAS – ED. INFANTIL
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ESCOLA |
Horário de aulas 2ª a 6ª feira |
Dias de Horas-Atividades (8h) |
Dias de horas-atividades coletivas(2h) |
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CEI. Cantinho do Saber |
06:50 - 11:00 |
2ª e 3ª 18:00 - 22:00 18:00 - 22:00 |
4ª 18:00 - 20:00 |
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CEI. Pequeno Príncipe |
06:50 - 11:00 12:50 - 17:00 |
2ª e 3ª 07:00 - 11:00 13:00 - 17:00 |
2ª 17:00 - 18:10 |
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CEI. Primeiros Passos |
06:50 - 11:00 12:50 - 17:00 |
2ª e 3ª 07:00 - 11:00 13:00 - 17:00 |
2ª 17:00 - 18:10 |
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CEI. Sonho Meu |
06:50 - 11:00 12:50 - 17:00 |
2ª e 3ª 07:00 - 11:00 13:00 - 17:00 |
2ª 17:00 - 18:10 |
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E.M. Cecília Meireles |
06:50 - 11:00 12:50 - 17:00 |
2ª e 3ª 07:00 - 11:00 13:00 - 17:00 |
2ª 17:00 - 18:10 |
DA CARGA HORÁRIA DAS ESCOLAS - FUNDAMENTAL
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ESCOLA |
Horário de aulas 2ª a 6ª feira |
Dias de Horas-Atividades (8h) |
Dias de horas-atividades coletivas (2h) |
Aprendizagem personalizada |
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E. M. Paulo Freire |
07:00 - 11:10 13:00 - 17:10 |
2ª a 5ª 07:00 - 11:00 13:00 - 17:00 |
2ª 17:10 - 19:10 |
2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas Ed.Fisica) |
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E.M. Cecília Meireles |
07:00 - 11:10 |
2ª e 4ª 12:30 - 17:30 12:30 - 17:30 |
2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas de Ed.Fisica) |
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CEI Cantinho do Saber |
13:00 - 17:10 |
2ª e 4ª 07:00 - 11:00 07:00 - 11:00 |
4ª 18:00 - 20:00 |
2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas de Ed.Fisica) |
P
Art. 9º. A Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços terá como função realizar a atribuição de classes/aulas e serviços conforme regime/jornada de trabalho, elaborando atas ao término de cada fase e etapa do processo discriminando classes/e ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros.
Parágrafo Primeiro: Caso o servidor não estiver presente no dia da atribuição poderá nomear outro servidor por meio de declaração pública com assinatura autenticada em cartório.
Parágrafo Segundo: Se o servidor não nomear por meio do documento citado a Comissão de Atribuição reservará sua vaga conforme lotação existente.
SEÇÃO III
DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU JORNADA DE TRABALHO
Art. 10º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, exceto os que estiverem em afastamentos por licença de interesse particular, deverão participar de atribuição de classes/aulas e serviços, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.
Art. 11º. Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, nas Modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços deverá obedecer a classificação conforme pontuação obtida na ficha, conforme anexo I:
Art. 12º. CLASSE TITULAR: Serão atribuídas aos professores:
I – Ocupantes de cargo efetivo conforme sua classificação, habilitação em PEDAGOGIA, atribuirão sua devida classe.
II – No segundo momento os ocupantes de cargo efetivo - PROFESSORES DE ÁREA conforme sua classificação, atribuirão sua devida classe.
Parágrafo Primeiro: Em caso de empate de pontuação o critério para desempate será a idade do servidor.
Parágrafo Segundo: As turmas de professores efetivos que encontrarem-se em função de gestor, coordenador, assessor e Secretária Municipal de Educação e Cultura serão atribuídas a profissionais contratados a fim de garantir o seu direito caso estes retornem a seu cargo de efetivo exercício.
Art. 14º. Para o profissional do apoio escolar, a atribuição de serviços se iniciará por quem obtiver a maior pontuação, conforme o quadro de vagas respeitando sua função.
SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Os professores efetivos que participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas, deverão construir o plano de trabalho docente anual de acordo com a BNCC e PPP da unidade escolar em que se lotou, planejamento de trabalho e atividades pedagógicas e poderão participar dos Encontros de Formação Continuada oferecidos pela SMEC e Unidades Escolares no decorrer do ano letivo de 2026, a partir do dia 19 de janeiro de 2026.
Art. 16º. Os profissionais do apoio escolar deverão participar dos Encontros de Formação Continuada e palestras oferecidos pela SMEC e Unidades Escolares no decorrer do ano letivo de 2026.
Art. 17º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes/aulas e serviços e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades escolares e em caso de impossibilidade deverão ser encaminhados à SMEC e Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Itanhangá para conhecimento, análise e parecer.
Art. 18º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
Itanhangá-MT, 24 de novembro de 2025.
Silvana Maria Dalmolin Wöhl Márcia Regina Gerente Becker
Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente do CME
Portaria 001/2025
FICHA DE INSCRIÇÃO- PROFESSORES
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1.DADOS DO PROFESSOR |
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Nome do Professor: _______________________________________________________________________ Endereço:______________________________________ Bairro:________________________ nº: ________ RG: _______________________________________ CPF:________________________________________ Email:__________________________________________________________________________________ |
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2. Habilitação: |
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3 Da Formação/ titulação: |
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Nível IV - Mestrado |
10,0 (dez) pontos |
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Nível III - Especialização Lato Senso |
5,0 (cinco) pontos |
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Nível II - Graduação |
3,0 (três) pontos |
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4. Tempo de Serviço (computar anos e meses): |
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Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Itanhangá-MT |
2,0 (dois) pontos por ano e 0,17 (dezessete décimos) para cada mês do ano incompleto. Ex.: 1 ano e 4 meses: 2 (dois) pontos +0,68=2.68 |
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5. Qualificação profissional complementar – de 2023 à 2025, concluídos até 31/10/2025. |
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5.1- Participação em cursos de formação continuada presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itanhangá e por outros órgãos Governamentais, ou de outras Instituições em Parceria com a Secretaria Municipal de) Educação de Itanhangá-MT, realizados na área de educação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares, políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação e administração pública, nos últimos 03 (três) anos. (limite de 800hrs) |
1,0 (um) ponto para 40h |
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5.2- Ministrar cursos, oficinas ou palestras para profissionais da educação básica nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, chancelados pela Secretaria Municipal de Educação |
1,0 (um) ponto para cada 40h |
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5.3- Pela Execução e Orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento, em consonância com a matriz curricular, e ou constante do PPP, referendado pela Equipe Gestora, no ano letivo no qual ocorrer a atribuição, comprovado com declaração assinada pela coordenação pedagógica. Programa A União faz a Vida /JEPP/Mais Infância. |
3,0 (três) pontos para cada projeto |
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5.4- Na participação do projeto GESTOR PUFV ação devidamente identificada dentro do projeto - declaração da escola atestada pela coordenação local do PUFV |
1,0 (um)ponto |
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5.5- Publicações e/ou Apresentação de Trabalhos em Eventos Científico, na área da Educação - nos últimos 03 (três) anos. |
1,0 (um) ponto para cada publicação |
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5.6- Participação em Conselhos |
1,0 (um) ponto (mesmo que tenha a participação em vários Conselhos, a pontuação é única) |
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6- Total Geral de Pontos Obtidos: |
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__________________________________
Assinatura do (a) Professor (a)
___________________________________
Assinatura dos Responsáveis
pela contagem de pontuação:
Itanhangá-MT, ____/____/_______
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS – Apoio Administrativo
Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________
End:__________________________________________________________________ Nº ________
Telefone c/wats: ____________________________________________
E-mail: ____________________________________________________
2. HABILITAÇÃO:________________________________________________________________
3. PONTUAÇÃO POR TITULOS E TEMPO DE SERVIÇO
I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
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CRITÉRIOS |
PONTOS |
TOTAL |
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PROFUNCIONARIO |
3,0 (Três) |
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ENSINO MEDIO |
2,0 (Dois) |
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ENSINO FUNDAMENTAL |
1,0 (um) |
II DO TEMPO DE SERVIÇO
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CRITÉRIOS |
PONTOS |
TOTAL |
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Para cada ano trabalhado na rede municipal do município de Itanhangá: |
1,0 (um) |
III DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
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CRITÉRIOS |
PONTOS |
TOTAL |
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Curso de Capacitação, direcionado a área Educacional, a partir de 2023 a cada 40 horas: (Limites de 600 horas) |
1,0 (um) |
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Na participação de no mínimo 75% nas reuniões de conselhos municipais em que é membro |
1,0 (um) |
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Na participação de palestras e seminários (para cada palestra ou seminário) |
0,5 (meio) |
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Na participação do Projeto Gestor (PUFV) devidamente aprovado pela SMEC |
2,0 (dois) |
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No desenvolvimento de projetos escolares devidamente aprovados pela Gestão Escolar e SMEC |
1,0 (um) |
Itanhangá-MT, ____/____/_______ TOTAL DE PONTOS:_____________________
__________________________________ ___________________________________
Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição na Escola
PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS
Pelo presente instrumento particular de procuração, eu,_____________________________________________________ Professora, portadora do RG_________________________ e do CPF_____________________________- residente domiciliado à Rua_______________________, bairro________________, na cidade de Itanhangá- MT nomeio meu Procurador o(a) Sr(a).____________________________________ portador do RG_________________ do CPF_______________________ , a quem confio amplos poderes para, exclusivamente, participar do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, que ocorrerá no dia_____________________ , na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá-MT, podendo, para este fim, assinar documentos e praticar, em meu nome, todos os atos necessários para o fim a que se destina esta procuração.
Itanhangá-MT, _____de______ de 2025.
_____________________________________________
ASSINATURA DO PROFESSOR