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Prefeitura Municipal de Itanhangá

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 001/2025

Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho de profissionais do Apoio Escolar pertencentes ao quadro das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Itanhangá-MT.

RESOLVE:

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Apoio Escolar (zeladores, auxiliares e merendeiras) para o ano letivo de 2026.

Art. 2º. Todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais na situação funcional abaixo:

I – Em afastamento por licença;

II – Em readaptação funcional;

III – Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitores, Técnicos Administrativos Escolares, Atendentes de Biblioteca, Agentes Administrativos Educacionais, Guarda de patrimônio e motoristas do transporte escolar.

Art. 3º. Da comissão para Atribuição de Aulas e Serviços para a Jornada de Trabalho para o ano letivo de 2026.

§ 1º - A Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços no regime/jornada de trabalho, nas unidades escolares será composta de:

I – Secretária Municipal de Educação e Cultura

II – Assessoras da SMEC

III – Gestores Escolares

IV – Coordenadores Pedagógicos Escolares;

V – Representante da Sub Sede do Sintep - Itanhangá-MT

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação

Art. 4º. Todos os profissionais efetivos deverão trazer seus certificados ou declarações de capacitações relativas aos anos de 2023 à 2025 para serem anexados às suas respectivas pastas funcionais. Esta complementação de documentos em pasta é fundamental para as avaliações de servidores em todos os anos de efetivo exercício na profissão.

SEÇÃO II

DO PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS DE PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO APOIO ESCOLAR

Art. 5º. O registro de pontos dos Profissionais, conforme ficha e documentos comprobatórios, será feito nas unidades escolares pela equipe gestora.

Art.6º. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

a) Documentos pessoais RG, CPF e Título de Eleitor atualizado;

b) Certificados e/ou diploma de graduação;

c) Cópia do comprovante de residência;

d) Cópia dos certificados dos cursos de qualificação dos anos de 2023 a 2025. Estes deverão ser apresentados com o original.

e) Declaração (quando for o caso) de participação em setenta e cinco por cento das reuniões dos conselhos municipais.

f) Execução de projetos;

Parágrafo Único: Os documentos já existentes na pasta profissional do servidor, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não serão necessários cópias, mas serão conferidos pelo documento original.

Do Período de inscrições:

Dias 27/11 a 04/12 de 2025, nas unidades escolares em que o servidor tem lotação neste ano letivo de 2025.

Dia 05/12/2025 – Contagem de pontuação GERAL, feita pela Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços.

Dia 08/12/2025 – Publicação e afixação nos murais das Escolas e SMEC.

Art. 7º. A atribuição de aulas será realizada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no dia 12 de dezembro de 2025, às 13h para servidores do apoio e às 15h para professores.

Art. 8º- Para atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas-atividade será considerada a carga horária conforme concurso público, seguindo a seguinte organização:

DA CARGA HORÁRIA DAS ESCOLAS – ED. INFANTIL

ESCOLA

Horário de aulas

2ª a 6ª feira

Dias de Horas-Atividades (8h)

Dias de horas-atividades coletivas(2h)

CEI. Cantinho do Saber

06:50 - 11:00

2ª e 3ª

18:00 - 22:00

18:00 - 22:00

18:00 - 20:00

CEI. Pequeno Príncipe

06:50 - 11:00

12:50 - 17:00

2ª e 3ª

07:00 - 11:00

13:00 - 17:00

17:00 - 18:10

CEI. Primeiros Passos

06:50 - 11:00

12:50 - 17:00

2ª e 3ª

07:00 - 11:00

13:00 - 17:00

17:00 - 18:10

CEI. Sonho Meu

06:50 - 11:00

12:50 - 17:00

2ª e 3ª

07:00 - 11:00

13:00 - 17:00

17:00 - 18:10

E.M. Cecília Meireles

06:50 - 11:00

12:50 - 17:00

2ª e 3ª

07:00 - 11:00

13:00 - 17:00

17:00 - 18:10

DA CARGA HORÁRIA DAS ESCOLAS - FUNDAMENTAL

ESCOLA

Horário de aulas

2ª a 6ª feira

Dias de Horas-Atividades (8h)

Dias de horas-atividades coletivas (2h)

Aprendizagem personalizada

E. M. Paulo Freire

07:00 - 11:10

13:00 - 17:10

2ª a 5ª

07:00 - 11:00

13:00 - 17:00

17:10 - 19:10

2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas Ed.Fisica)

E.M. Cecília Meireles

07:00 - 11:10

2ª e 4ª

12:30 - 17:30

12:30 - 17:30

2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas de Ed.Fisica)

CEI Cantinho do Saber

13:00 - 17:10

2ª e 4ª

07:00 - 11:00

07:00 - 11:00

18:00 - 20:00

2 aulas de atendimento ao aluno (período das aulas de Ed.Fisica)

P

Art. 9º. A Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços terá como função realizar a atribuição de classes/aulas e serviços conforme regime/jornada de trabalho, elaborando atas ao término de cada fase e etapa do processo discriminando classes/e ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros.

Parágrafo Primeiro: Caso o servidor não estiver presente no dia da atribuição poderá nomear outro servidor por meio de declaração pública com assinatura autenticada em cartório.

Parágrafo Segundo: Se o servidor não nomear por meio do documento citado a Comissão de Atribuição reservará sua vaga conforme lotação existente.

SEÇÃO III

DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS E/OU JORNADA DE TRABALHO

Art. 10º. Todos os profissionais da educação efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, exceto os que estiverem em afastamentos por licença de interesse particular, deverão participar de atribuição de classes/aulas e serviços, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa.

Art. 11º. Para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas, nas Modalidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, a Comissão de Atribuição de Aulas e Serviços deverá obedecer a classificação conforme pontuação obtida na ficha, conforme anexo I:

Art. 12º. CLASSE TITULAR: Serão atribuídas aos professores:

I – Ocupantes de cargo efetivo conforme sua classificação, habilitação em PEDAGOGIA, atribuirão sua devida classe.

II – No segundo momento os ocupantes de cargo efetivo - PROFESSORES DE ÁREA conforme sua classificação, atribuirão sua devida classe.

Parágrafo Primeiro: Em caso de empate de pontuação o critério para desempate será a idade do servidor.

Parágrafo Segundo: As turmas de professores efetivos que encontrarem-se em função de gestor, coordenador, assessor e Secretária Municipal de Educação e Cultura serão atribuídas a profissionais contratados a fim de garantir o seu direito caso estes retornem a seu cargo de efetivo exercício.

Art. 14º. Para o profissional do apoio escolar, a atribuição de serviços se iniciará por quem obtiver a maior pontuação, conforme o quadro de vagas respeitando sua função.

SEÇÃO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15º. Os professores efetivos que participarem do processo de atribuição de classes e/ou aulas, deverão construir o plano de trabalho docente anual de acordo com a BNCC e PPP da unidade escolar em que se lotou, planejamento de trabalho e atividades pedagógicas e poderão participar dos Encontros de Formação Continuada oferecidos pela SMEC e Unidades Escolares no decorrer do ano letivo de 2026, a partir do dia 19 de janeiro de 2026.

Art. 16º. Os profissionais do apoio escolar deverão participar dos Encontros de Formação Continuada e palestras oferecidos pela SMEC e Unidades Escolares no decorrer do ano letivo de 2026.

Art. 17º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pela Comissão de Atribuição de classes/aulas e serviços e regime/jornada de trabalho instituídas nas unidades escolares e em caso de impossibilidade deverão ser encaminhados à SMEC e Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Itanhangá para conhecimento, análise e parecer.

Art. 18º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE,

Itanhangá-MT, 24 de novembro de 2025.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl Márcia Regina Gerente Becker

Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente do CME

Portaria 001/2025

FICHA DE INSCRIÇÃO- PROFESSORES

1.DADOS DO PROFESSOR

Nome do Professor: _______________________________________________________________________

Endereço:______________________________________ Bairro:________________________ nº: ________

RG: _______________________________________ CPF:________________________________________

Email:__________________________________________________________________________________

2. Habilitação:

3 Da Formação/ titulação:

Nível IV - Mestrado

10,0 (dez) pontos

Nível III - Especialização Lato Senso

5,0 (cinco) pontos

Nível II - Graduação

3,0 (três) pontos

4. Tempo de Serviço (computar anos e meses):

Tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino de Itanhangá-MT

2,0 (dois) pontos por ano e 0,17 (dezessete décimos) para cada mês do ano incompleto.

Ex.: 1 ano e 4 meses: 2 (dois) pontos +0,68=2.68

5. Qualificação profissional complementar – de 2023 à 2025, concluídos até 31/10/2025.

5.1- Participação em cursos de formação continuada presenciais, semipresenciais e a distância, oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação de Itanhangá e por outros órgãos Governamentais, ou de outras Instituições em Parceria com a Secretaria Municipal de) Educação de Itanhangá-MT, realizados na área de educação, que contemplem conhecimentos didático-curriculares, políticas educacionais, gestão educacional, liderança, gestão de pessoas, legislação e administração pública, nos últimos 03 (três) anos. (limite de 800hrs)

1,0 (um) ponto para 40h

5.2- Ministrar cursos, oficinas ou palestras para profissionais da educação básica nas instituições da Rede Pública Municipal de Ensino, chancelados pela Secretaria Municipal de Educação

1,0 (um) ponto para cada 40h

5.3- Pela Execução e Orientação de Projetos Pedagógicos, voltados para a melhoria da aprendizagem do aluno, aprovado pelo coletivo de professores das áreas de conhecimento, em consonância com a matriz curricular, e ou constante do PPP, referendado pela Equipe Gestora, no ano letivo no qual ocorrer a atribuição, comprovado com declaração assinada pela coordenação pedagógica. Programa A União faz a Vida /JEPP/Mais Infância.

3,0 (três) pontos para cada projeto

5.4- Na participação do projeto GESTOR PUFV ação devidamente identificada dentro do projeto - declaração da escola atestada pela coordenação local do PUFV

1,0 (um)ponto

5.5- Publicações e/ou Apresentação de Trabalhos em Eventos Científico, na área da Educação - nos últimos 03 (três) anos.

1,0 (um) ponto para cada publicação

5.6- Participação em Conselhos

1,0 (um) ponto (mesmo que tenha a participação em vários Conselhos, a pontuação é única)

6- Total Geral de Pontos Obtidos:

__________________________________

Assinatura do (a) Professor (a)

___________________________________

Assinatura dos Responsáveis

pela contagem de pontuação:

Itanhangá-MT, ____/____/_______

FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE SERVIÇOS – Apoio Administrativo

Nome do Servidor (a): ______________________________________________________________

End:__________________________________________________________________ Nº ________

Telefone c/wats: ____________________________________________

E-mail: ____________________________________________________

2. HABILITAÇÃO:________________________________________________________________

3. PONTUAÇÃO POR TITULOS E TEMPO DE SERVIÇO

I DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

CRITÉRIOS

PONTOS

TOTAL

PROFUNCIONARIO

3,0 (Três)

ENSINO MEDIO

2,0 (Dois)

ENSINO FUNDAMENTAL

1,0 (um)

II DO TEMPO DE SERVIÇO

CRITÉRIOS

PONTOS

TOTAL

Para cada ano trabalhado na rede municipal do município de Itanhangá:

1,0 (um)

III DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

CRITÉRIOS

PONTOS

TOTAL

Curso de Capacitação, direcionado a área Educacional, a partir de 2023 a cada 40 horas: (Limites de 600 horas)

1,0 (um)

Na participação de no mínimo 75% nas reuniões de conselhos municipais em que é membro

1,0 (um)

Na participação de palestras e seminários (para cada palestra ou seminário)

0,5 (meio)

Na participação do Projeto Gestor (PUFV) devidamente aprovado pela SMEC

2,0 (dois)

No desenvolvimento de projetos escolares devidamente aprovados pela Gestão Escolar e SMEC

1,0 (um)

Itanhangá-MT, ____/____/_______ TOTAL DE PONTOS:_____________________

__________________________________ ___________________________________

Assinatura do (a) Servidor (a) Responsável pela Atribuição na Escola

PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA ATRIBUIÇÃO DE TURMAS E/OU AULAS

Pelo presente instrumento particular de procuração, eu,_____________________________________________________ Professora, portadora do RG_________________________ e do CPF_____________________________- residente domiciliado à Rua_______________________, bairro________________, na cidade de Itanhangá- MT nomeio meu Procurador o(a) Sr(a).____________________________________ portador do RG_________________ do CPF_______________________ , a quem confio amplos poderes para, exclusivamente, participar do processo de atribuição de turmas e/ou aulas, que ocorrerá no dia_____________________ , na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itanhangá-MT, podendo, para este fim, assinar documentos e praticar, em meu nome, todos os atos necessários para o fim a que se destina esta procuração.

Itanhangá-MT, _____de______ de 2025.

_____________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR