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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.720, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o inciso I e acrescenta o inciso III ao art. 1° da Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o inciso I e acrescenta inciso III no art. 1° da Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar instrumento de parceria e alienar áreas públicas para construção de unidades habitacionais vinculadas ao Programas de Habitação Federal Minha Casa Minha Vida e Estadual Ser Família Habitação, da seguinte forma:

Art. 1° ........................................................

I - Área Institucional 03, da quadra 42, com área 26.276,90 m² (vinte e seis mil, duzentos e setenta e seis metros e noventa centímetros quadrados), do loteamento denominado "Parque dos Girassóis", situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes confrontações: " Frente: 155,88m (cento e cinqüenta e cinco metros e oitenta e oito centímetros quadrados) para a Rua 06 e 20,26m (vinte metros e vinte e seis centímetros) com a Área Institucional 03-B; Fundos: 99,41m (noventa e nove metros e quarenta e um centímetros) com Área Verde 03 e 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros) com a área Institucional 03-A; Lado Direito: 119,00 (cento e dezenove metros) para a rua 21 e 52,50 (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) com a área institucional 03-A; Lado Esquerdo: 161,67 (cento e sessenta e um metros e dezessete centavos) para a Rua 08 e 19,30m (dezenove metros e trinta centímetros) com a área Institucional 03-B; Chanfro: 7,07m (sete metros e sete centímetros) na esquina da Rua 06 com a Rua 21, objeto da matrícula n° 22.285, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa - 1° Ofício";

II - ..................................................................

III - Lote n° 01-A (um-A), Quadra 106, área Comunitária/Institucional, com área de 8.162,563 m² (oito mil, cento e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), do loteamento denominado “Jardim Itália II”, situado nesta cidade e comarca de Campo Novo do Parecis/MT, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 111,77m (cento e onze metros e setenta e sete centímetros) para a Rua Bari; Fundos: 111,77m (cento e onze metros e setenta e sete centímetros) com o Lote 01-B; Lado direito: 73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a Rua Turim; Lado esquerdo: 73,03m (setenta e três metros e três centímetros) para a Rua Luca; objeto da matrícula n° 19.624, registrado junto ao Cartório Rui Barbosa-1° Ofício.” (NR)

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Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n° 2.704, de 30 de setembro de 2025.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração  

Autoria: Poder Executivo