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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.721, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre homologação do Relatório da Reavaliação Atuarial de 2025, data focal 31/12/2024, mantém o custo normal e modifica o Plano de Amortização do Regime Próprio de Previdência Social de Campo Novo do Parecis, custeados pelo ente federativo municipal, conforme diretrizes emanadas pela Portaria MTP 1.467/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A contribuição previdenciária de responsabilidade dos servidores ativos, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários, necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 14,00% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2° A contribuição mensal dos aposentados e pensionistas será igual a 14,00% (quatorze por cento), calculada sobre a parcela dos proventos que superarem o teto máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201 da Constituição Federal.

Art. 3° A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 22,35% (vinte e dois inteiros e trinta e cinco centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, compreendendo:

I - 18,75% (dezoito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) destinada ao custeio dos benefícios previdenciários; e

II - 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento) destinada ao custeio das despesas correntes e de capital necessários à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS.

Art. 4° Fica instituído o Plano de Amortização através de aportes mensais devidas pelo Município, com valores preestabelecidos, destinado ao equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, definidos nos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único O ente pagador poderá, a seu exclusivo critério, repassar o valor anual do aporte financeiro em 12 (doze) parcelas mensais, a serem pagas de janeiro a dezembro de 2025. Os valores já repassados, até a entrada em vigor dos montantes fixados no Anexo I desta Lei, deverão ser compensados.

Art. 5° Revoga-se neste ato a Lei Municipal n° 2.628, de 21 de fevereiro de 2025.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do quarto mês após sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração


Autoria: Poder Executivo

ANEXO I

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

PERÍODO

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

APORTE ANUAL

(12 Parcelas mensais)

0

(209.197.788,15)

1

2025

(214.601.299,32)

(5.403.511,17)

10.941.044,32

5.537.533,15

2

2026

(218.305.103,14)

(3.703.803,82)

11.223.647,95

7.519.844,13

3

2027

(218.190.929,57)

114.173,57

11.417.356,89

11.531.530,46

4

2028

(217.947.939,21)

242.990,36

11.411.385,62

11.654.375,98

5

2029

(217.559.670,49)

388.268,72

11.398.677,22

11.786.945,94

6

2030

(217.007.617,97)

552.052,53

11.378.370,77

11.930.423,30

7

2031

(216.270.978,75)

736.639,21

11.349.498,42

12.086.137,63

8

2032

(215.326.367,58)

944.611,17

11.310.972,19

12.255.583,36

9

2033

(214.147.496,47)

1.178.871,11

11.261.569,02

12.440.440,13

10

2034

(212.704.814,67)

1.442.681,80

11.199.914,07

12.642.595,87

11

2035

(210.965.103,93)

1.739.710,74

11.124.461,81

12.864.172,55

12

2036

(208.891.023,61)

2.074.080,32

11.033.474,94

13.107.555,26

13

2037

(206.440.599,32)

2.450.424,29

10.925.000,53

13.375.424,83

14

2038

(203.566.648,16)

2.873.951,16

10.796.843,34

13.670.794,50

15

2039

(200.216.132,66)

3.350.515,50

10.646.535,70

13.997.051,19

16

2040

(196.329.434,59)

3.886.698,07

10.471.303,74

14.358.001,80

17

2041

(191.839.538,69)

4.489.895,91

10.268.029,43

14.757.925,34

18

2042

(186.671.115,11)

5.168.423,58

10.033.207,87

15.201.631,45

19

2043

(180.739.488,15)

5.931.626,96

9.762.899,32

15.694.526,28

20

2044

(173.949.476,96)

6.790.011,19

9.452.675,23

16.242.686,42

21

2045

(166.194.092,52)

7.755.384,44

9.097.557,64

16.852.942,08

22

2046

(157.353.072,97)

8.841.019,55

8.691.951,04

17.532.970,59

23

2047

(147.291.237,26)

10.061.835,71

8.229.565,72

18.291.401,42

24

2048

(135.856.634,62)

11.434.602,64

7.703.331,71

19.137.934,35

25

2049

(122.878.464,46)

12.978.170,16

7.105.301,99

20.083.472,15

26

2050

(108.164.738,28)

14.713.726,18

6.426.543,69

21.140.269,87

27

2051

(91.499.651,55)

16.665.086,73

5.657.015,81

22.322.102,54

28

2052

(72.640.629,64)

18.859.021,91

4.785.431,78

23.644.453,69

29

2053

(51.315.007,30)

21.325.622,34

3.799.104,93

25.124.727,27

30

2054

(27.216.296,28)

24.098.711,02

2.683.774,88

26.782.485,90

31

2055

10,00

27.216.306,28

1.423.412,30

28.639.718,58

32

2056

-

-

-

-

33

2057

-

-

-

-

34

2058

-

-

-

-

35

2059

-

-

-

-

ANEXO II

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL / POR APORTE FINANCEIRO SEPARADA POR ORGÃO/ENTIDADE

PERÍODO

ANO

APORTE ANUAL

(12 parcelas mensais)

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

FUNSEM - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

0

1

2025

5.537.533,15

5.467.678,95

38.102,29

31.751,91

2

2026

7.519.844,13

7.412.181,16

66.254,13

41.408,83

3

2027

11.531.530,46

11.366.431,46

101.599,39

63.499,62

4

2028

11.654.375,98

11.487.518,17

102.681,73

64.176,08

5

2029

11.786.945,94

11.618.190,10

103.849,74

64.906,09

6

2030

11.930.423,30

11.759.613,27

105.113,86

65.696,16

7

2031

12.086.137,63

11.913.098,22

106.485,79

66.553,62

8

2032

12.255.583,36

12.080.117,96

107.978,71

67.486,69

9

2033

12.440.440,13

12.262.328,10

109.607,40

68.504,63

10

2034

12.642.595,87

12.461.589,54

111.388,51

69.617,82

11

2035

12.864.172,55

12.679.993,87

113.340,73

70.837,95

12

2036

13.107.555,26

12.919.892,02

115.485,07

72.178,17

13

2037

13.375.424,83

13.183.926,45

117.845,15

73.653,22

14

2038

13.670.794,50

13.475.067,27

120.447,53

75.279,71

15

2039

13.997.051,19

13.796.652,88

123.322,04

77.076,27

16

2040

14.358.001,80

14.152.435,70

126.502,22

79.063,89

17

2041

14.757.925,34

14.546.633,45

130.025,77

81.266,11

18

2042

15.201.631,45

14.983.986,95

133.935,08

83.709,42

19

2043

15.694.526,28

15.469.824,91

138.277,76

86.423,60

20

2044

16.242.686,42

16.010.136,94

143.107,37

89.442,11

21

2045

16.852.942,08

16.611.655,47

148.484,07

92.802,54

22

2046

17.532.970,59

17.281.947,88

154.475,51

96.547,19

23

2047

18.291.401,42

18.029.520,13

161.157,72

100.723,58

24

2048

19.137.934,35

18.863.933,08

168.616,16

105.385,10

25

2049

20.083.472,15

19.795.933,45

176.946,89

110.591,81

26

2050

21.140.269,87

20.837.600,81

186.257,88

116.411,18

27

2051

22.322.102,54

22.002.512,97

196.670,51

122.919,07

28

2052

23.644.453,69

23.305.931,77

208.321,18

130.200,74

29

2053

25.124.727,27

24.765.012,01

221.363,24

138.352,02

30

2054

26.782.485,90

26.399.036,21

235.969,04

147.480,65

31

2055

28.639.718,58

28.229.678,55

252.332,32

157.707,70

32

2056

-

-

-

-

33

2057

-

-

-

-

34

2058

-

-

-

-

35

2059

-

-

-

-