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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

LEI N° 2.722, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-037 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas a Emenda Parlamentar Individual EII-037 e a Emenda Parlamentar de Bancada EIB-048, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2025

.................................................................................................................

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EII-037

Educação

10086- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Educação Infantil

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação para aquisição de playgrounds, com o objetivo de atender e beneficiar as escolas de educação infantil, visando proporcionar melhor infraestrutura e lazer às crianças.

Ver. Marcelo José Burgel

R$ 50.000,00

.................................................................................................................

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA

ANO 2025

.................................................................................................................

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EIB-048

Educação

10086-Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Para Educação Infantil

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação para aquisição de playgrounds, com o objetivo de atender e beneficiar as escolas de educação infantil, visando proporcionar melhor infraestrutura e lazer às crianças.

União Brasil

R$25.000,00

.................................................................................................................

Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.365.0007.10086 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais Aplicadas em MDE (setenta e cinco mil reais)................................R$75.000,00

  TOTAL R$ 75.000,00

Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:

I - 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

002.12.361.0007.20065 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

15001001750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em MDE (vinte e cinco mil reais).....................................R$25.000,00

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.10.302.0010.20091 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (cinquenta mil reais).................................................................................R$ 50.000,00

TOTAL R$ 75.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2025.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo