LEI N° 2.723, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das Emendas Parlamentares Individuais EII-050 EII-052 e da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-013, constantes de anexos próprios da Lei Orçamentária Anual (Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024), e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais EII-050 e EII-052 e a Emenda Parlamentar de Bancada EIB-013, constantes de anexos próprios da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-050 |
Saúde |
20100 - Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental |
Recurso destinado como objetivo de firmar Termo de Fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro a entidade que presta o serviço de proteção a animais desabrigados e outros. |
Ver. Marcio Clei Ferreira do Nascimento |
R$ 20.000,00 |
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EII-052 |
Saúde |
20100 - Manutenção e Encargos com a Vigilância Ambiental |
Recurso destinado como objetivo de firmar Termo de Fomento com a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis, para apoio financeiro a entidade que presta o serviço de proteção a animais desabrigados e outros. |
Ver. Marcio Clei Ferreira do Nascimento |
R$ 10.000,00 |
.................................................................................................................
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES DE BANCADA
ANO 2025
.................................................................................................................
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N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EIB-013 |
Esportes e Lazer |
20158 - Apoio a Eventos de Esporte e Lazer |
Recurso destinado a Secretaria de Esportes e Lazer, a fim de subsidiar os eventos de encerramento das atividades esportivas do exercício de 2025. |
Podemos |
R$ 15.000,00 |
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Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta cinco mil reais), nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.002 - DESPORTO COMUNITÁRIO
002.27.812.0019.20158 - APOIO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(quinze mil reais) ......................................................................................R$ 15.000,00
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.305.0012.20100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais (trinta mil reais) .........................................................................................R$ 30.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 3° Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.004 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
004.23.695.0018.20031 - APOIO E PROMOÇÃO DO TURISMO, FEIRAS E EVENTOS
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte mil reais) ..........................................................................................R$ 20.000,00
II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 - FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTES
003.27.812.0019.20037 - MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS DE ESPORTES E LAZER.
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15000000750000 - Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte e cinco mil reais)..........................................................................R$ 25.000,00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal n° 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2025, e a Lei Municipal n° 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, 26 de novembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo