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Prefeitura Municipal de Araputanga

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 239/2024

QUINTO TERMO ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 239/2024

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 239/2024 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A EMPRESA L. C. BRANCHER & CIA LTDA.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Rua Antenor Mamedes, nº 911 , Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.023.914/0001-45, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Enilson De Araújo Rios, brasileiro, casado, XX5XXX-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº XXX.499.XXX-20, residente a (DADOS SUPRIMIDOS PELA LGPD)  neste Município de Araputanga/MT, do outro lado, a empresa L. C. BRANCHER & CIA LTDA, inscrita no sob o CNPJ nº 11.423.558/0001-04, com sede na Rod.BR 174 – KM 290, s/n, Centro, na cidade de Pontes e Lacerda - Estado Mato Grosso, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Marcos Aurélio Brancher, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº XXX.237 SSP/MT e inscrito sob o CPF nº XXX.816.XXX49, atendendo as condições previstas no Edital da Concorrência Eletrônica acima descrito e as constantes Contrato Administrativo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n.º 008/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo tem como objeto é a Contratação de Pessoa Jurídica para Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais, no Perímetro Urbano do Município de Araputanga (Bairro São Lucas), conforme o Contrato de Repasse nº 923123/2021/MDR/CAIXA, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE VALOR

2.1 - Considerando a planilha orçamentária de reequilíbrio apresentada pela área de engenharia, fica aditivada a alteração do valor contratual em R$ 160.088,46 (cento e sessenta mil, oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMNETÁRIAS

3.1. – O valor reequilibrado conforme cláusula anterior será empenhado na seguintes dotações:

Órgão

DOTAÇÃO

VALOR

Obras e Infraestrutura

(1110) 10.002.15.451.1013.44.90.51 F.R 2.500

R$ 160.08846

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA

4.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

5.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.

5.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 26 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

L. C. BRANCHER & CIA LTDA

CNPJ nº 11.423.558/0001-04

CONTRATADA

Marcos Aurélio Brancher

CONTRATADA