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Prefeitura Municipal de Itanhangá

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 002/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMEC Nº 002/2025

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES – 2026 NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Sr.ª Silvana Maria Dalmolin Wöhl, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 1996 e respectivas alterações;

- as diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dispostas no Plano Municipal de Educação (PME)

RESOLVE:

Art. 1º - Cada Unidade Escolar da Rede de Ensino do município de Itanhangá/MT deverá programar suas atividades em função das condições, necessidades locais e diretrizes gerais contidas nesta Instrução Normativa, garantindo o cumprimento do Calendário letivo de 2026.

Art. 2º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão assegurar o cumprimento de no mínimo de 200 (duzentos) dias e até 1400 (Hum Mil e quatrocentas) horas de efetivo trabalho educacional, conforme grade curricular de cada unidade inseridas no Sistema Ômega.

Art. 3º - As Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino deverão seguir o Calendário Letivo para 2026, o qual foi elaborado em acordo com a Diretoria de Ensino Regional -DRE/Sinop às unidades escolares para conhecimento e possíveis pontuações e posterior aprovação pelo Conselho Municipal de Educação e Equipe Gestora da Secretaria Municipal de Educação devidamente lavrado em ata pela Secretaria Municipal de Educação e CME.

Art. 4º - Para elaboração do Calendário letivo de 2026, no qual as aulas terão início em 02 de fevereiro de 2026 e termino até 16 de dezembro de 2026, considerou-se os seguintes critérios:

I- Do dia 19 a 30/01/2026 será para planejamento e formações;

II- De 06/07/2026 a 20/07/2026 – férias professores efetivos e férias proporcionais de servidores contratados;

III- De 17/12/2026 o período de início de férias de todos os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

IV- Foi considerado como letivo o dia 07 de setembro - Dia da Pátria, feriado nacional;

V- Foram considerados recessos escolares os dias: 20 de abril; e 15 de outubro, dia do Professor;

VI- Os dias 16 de fevereiro e 05 de junho de 2026, não são letivos e foram reservados para planejamento letivo e formação.

Paragrafo 1º- O atendimento na Creche Integral “Sonho Meu” seguirá o calendário letivo, com o regime de atendimento nos dias 16 de fevereiro, 17 de abril, 05 e 29 de junho, 06 a 20 de julho, 29 de setembro, 11,17 e 18 de dezembro atendimento.

Art. 5º - Da data de 19 a 30 de janeiro de 2026 todos os servidores da rede municipal de ensino deverão participar da semana pedagógica e cumprir suas jornadas nas unidades de sua atribuição a fim de organizar, planejar, discutir e definir procedimentos, projetos e atividades a serem desenvolvidas durante o ano letivo de 2026 bem como a organização dos ambientes de trabalho.

§ - Durante o período citado no caput deste artigo, os profissionais poderão ser convocados para formações que serão oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 2º - As atividades, ações, projetos e/ou procedimentos a serem adotados deverão estar embasados ao que regulamenta a Base Nacional Curricular Comum, ao currículo municipal e ao Projetos políticos Pedagógicos das escolas.

Art. 6º - Fica vedada a realização de atividades de limpeza de caixa d’água, dedetização, desratização e desinsetização fora dos períodos de Férias e/ou Recessos Escolares.

Art. 7º - O Calendário Letivo de 2026 das Unidades Escolares foi planejado e organizado de forma a não ferir os direitos dos alunos e servidores tendo compatibilidade entre as redes de ensino na garantia do transporte escolar a todos que dele tenham a necessidade de acesso.

Art. 8º - Nos dias de afastamentos de profissionais da educação previamente concedidos pela administração caberá à Equipe Gestora organizar a Unidade Escolar de modo a assegurar o fiel cumprimento dos dias de efetivo trabalho educacional aos estudantes.

Art. 9º - A direção Escolar e/ou Coordenação deverá dar ciência expressa do contido na presente Instrução Normativa, a todos os integrantes da respectiva Unidade Escolar.

Art. 10. - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação sob orientação do Conselho Municipal de Educação.

Art.11.Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE,

Itanhangá-MT, 24 de novembro de 2025.

Silvana Maria Dalmolin Wöhl

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria 001/2025

Marcia Regina Gerente Becker

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Decreto 068/2025