EDITAL COMPLEMENTAR Nº 008/2025 DIVULGA RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 008/2025
DIVULGA RESULTADO DO RECURSO CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025, da Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, visando atender os princípios de publicidade, da legalidade e da impessoalidade,
RESOLVE:
I – Divulgar o resultado do julgamento dos recursos apresentados pelos candidatos contra o gabarito preliminar das provas Objetivas, publicado e disponibilizado no dia 25/11/2025, conforme segue abaixo:
CARGOS DO ENSINO SUPERIOR
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CARGO |
CANDIDATO |
Questão |
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO |
JULGAMENTO DO RECURSO |
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Professor |
· Elaine Noeli Elsenbach · Ana Priscila Gomes dos Reis · Lilian Cristiane Leigh Haas · Adriana Ferreira da Silva Cruz · Maria Rodrigues · Adriana Beltramin · Leonita Ribeiro · Jaiane Dias dos Santos Reis · Janaina Machado de Almeida · Ana de Nazaré |
06 |
Os candidatos solicitam revisão ou anulação da questão considerando a alternativa correta sendo a letra A, a qual indica uma ação permanente. |
Recurso Deferido em parte, com alteração de gabarito. Alternativa correta letra A. |
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Professor |
· Lilian Cristiane Leigh Haas |
07 |
A candidata sugere que a palavra PARTE no final da alternativa D gera confusão. |
Recurso Indeferido A questão se refere a concordância verbal ou nominal. |
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Professor |
· Elaine Noeli Elsenbach |
17 |
Solicita revisão da questão acreditando ser a letra B a alternativa que mais se aproxima da resposta correta. |
Recurso Indeferido Alternativa correta letra A |
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Nutricionista |
· Samyra Rodrigues Presotto |
06 |
A candidata solicita anulação da questão levando em consideração a resposta da questão de outro cargo. |
Recurso Indeferido Alternativa correta é a letra B para o cargo em questão. |
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Nutricionista |
· Rafael Alves de Freitas Neto · Samyra Rodrigues Presotto |
14 |
Solicitam correção do gabarito Oficial da Prova. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito, erro material. Alternativa correta letra D |
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Nutricionista |
· Rafael Alves de Freitas Neto · Samyra Rodrigues Presotto |
17 |
Solicitam correção do gabarito Oficial da Prova. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito, erro material. Alternativa correta letra C |
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Nutricionista |
· Rafael Alves de Freitas Neto · Samyra Rodrigues Presotto |
18 |
Solicitam correção do gabarito Oficial da Prova. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito, erro material. Alternativa correta letra A |
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Nutricionista |
· Rafael Alves de Freitas Neto · Samyra Rodrigues Presotto |
19 |
Solicitam correção do gabarito Oficial da Prova. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito, erro material. Alternativa correta letra B |
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Professor Educação Infantil |
· Cinthia Quintanilha Lemes |
08 |
Solicita anulação da questão. |
Recurso Deferido Questão Anulada. |
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Professor Educação Infantil |
· Cinthia Quintanilha Lemes |
18 |
Solicita a anulação da questão alegando que nenhuma das alternativas corresponde a uma divisão oficial da BNCC. |
Recurso Indeferido A resposta correta é a (C) Faixa etária das crianças. De acordo com a BNCC, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para a Educação Infantil estão organizados em três grupos etários: bebês (0 a 1 ano e 6 meses), crianças bem pequenas (1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses) e crianças pequenas (4 anos a 5 anos e 11 meses). |
CARGOS DO ENSINO MÉDIO
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CARGO |
CANDIDATO |
Questão |
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO |
JULGAMENTO DO RECURSO |
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Técnico em Desenvolvimento Infantil |
· Witneys Arrais Costa |
02 |
Solicita retificação do gabarito oficial alegando estar correta a alternativa C ou a anulação da questão acreditando que o erro apontado não corresponde ao conteúdo exigido no enunciado. |
Recurso Indeferido A alternativa correta é a (D) Nenhuma das alternativas, pois todas as opções (A), (B) e (C) contêm erros de concordância verbal. |
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Técnico em Desenvolvimento Infantil |
· Ariane Tharine de Souza Silva |
07 |
A candidata sugere que há duas alternativas corretas na questão. |
Recurso Indeferido A alternativa correta é a (B), pois a frase "Vejam como o Brasil se animou com a crise atual" utiliza a metonímia ao substituir o povo brasileiro (a parte) pelo nome do país (o todo). As outras opções apresentam outras figuras de linguagem: a metonímia ocorre quando um termo é usado no lugar de outro por haver relação de afinidade. |
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Técnico em Desenvolvimento Infantil |
· Witneys Arrais Costa · Beatriz Sant Anna de Oliveira · Tatiele dos Santos Chagas · Mirian de Paula Padilha da Silva · Andressa Lima · Alice Souza da Silva Peres · Amanda Alves da Silva · Cleia Sobral Silva · Janete Royh Lucatelli · Ana Carolina de Souza Gaspar |
13 |
Solicitam revisão, retificação e ou anulação da questão no gabarito Oficial considerando a alternativa B como correta. |
Recurso Deferido em parte, com alteração do gabarito. Alternativa correta letra B |
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Técnico em Desenvolvimento Infantil |
· Witneys Arrais Costa |
14 |
Solicita anulação da questão alegando ambiguidade de interpretação, considerando a mesma, a letra E como correta. |
Recurso Indeferido A questão é composta por quatro alternativas, ou seja, A, B, C, D, não apresenta alternativa "E”, não tendo como esta ser a correta. Alternativa correta letra A |
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Técnico em Desenvolvimento Infantil |
· Witneys Arrais Costa |
20 |
Solicita anulação da questão alegando que não há clareza no enunciado e possibilidade de mais de uma resposta correta na questão. |
Recurso Indeferido Princípios éticos, políticos e estéticos, pois estes são os três pilares fundamentais para a elaboração de propostas pedagógicas de qualidade na Educação Infantil, conforme estabelecido pelas diretrizes curriculares. As propostas devem considerar a formação integral da criança através de valores (ética), direitos e cidadania (política) e o desenvolvimento da sensibilidade e criatividade (estética). Alternativa correta letra D |
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Técnico Administrativo Educacional |
· Pabline Nogueira Felix · Nathasha Loureny de Brito Lima · Maria Clenilde Alves da Silva Duarte · Marcos Antônio Silva Duarte |
13 |
Solicitam revisão e retificação do gabarito Oficial considerando a alternativa B como correta. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito. Alternativa correta letra B |
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Técnico Administrativo Educacional |
· Maria Clenilde Alves da Silva Duarte · Marcos Antônio Silva Duarte |
14 |
Alegam que a alternativa correta é a letra A. |
Recurso Indeferido O Regimento Escolar é o documento normativo que estabelece as regras de funcionamento da escola, regulamentando os aspectos pedagógicos, administrativos e disciplinares e as relações dentro da comunidade escolar, com base nos princípios educacionais e na legislação vigente. O Projeto Político Pedagógico é um documento mais abrangente que define a identidade, os objetivos e a filosofia da escola. O Regimento Escolar é a materialização e a aplicação das diretrizes do PPP, mas não são a mesma coisa. Alternativa correta letra B |
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Técnico Administrativo Educacional |
· Pabline Nogueira Felix · Letícia Adorno Brito · Nathasha Loureny de Brito Lima · Maria Clenilde Alves da Silva Duarte · Marcos Antônio Silva Duarte · Amanda Freitas Costa |
15 |
Solicitam revisão da questão por falha de correspondência assinalada no gabarito preliminar. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito Alternativa correta letra D |
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Técnico Administrativo Educacional |
· Pabline Nogueira Felix · Nathasha Loureny de Brito Lima · Amanda Freitas Costa |
16 |
Solicitam reavaliação da questão. |
Recurso Deferido com alteração do gabarito. Alternativa correta letra B |
II – Divulgar nomes de candidatos com recurso não analisado por não atender aos critérios constantes no item 7, subitem 7.1 do Edital de Abertura do referido processo.
São os candidatos:
- Camila Gemmer
- Werikaeduarda@icloud.com
- Marilde Franco Ribeiro
- Caroline Alves Duarte
Conforme Edital de Abertura do processo Seletivo Simplificado Nº 002/2025:
7. DOS RECURSOS
7.1. Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025 caberá recurso fundamentado, por escrito, com identificação: nome completo, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e assinatura do candidato, via e-mail recurso.seletivo2025@canarana.edu.mt.gov.br desde que apresentado nos prazos específicos, previstos neste Edital.
7.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos os recursos sem argumentação plausível, sem a identificação da questão ou recursos que não obedecerem às normas do item 7.1 deste Edital.
Canarana-MT, 26 de novembro de 2025
Rosmeri Bernadete Anschau
Presidente da Comissão Organizadora
do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025