LEI Nº. 2.924/2025
Autor: Poder Executivo.
SÚMULA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVE URBANO COM ÁREA DE 1.400,00 M² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISMO – CAT, DO MUNICÍPIO E DÁ outras providências”.
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei
Art. 1º O poder Executivo Municipal fica autorizado a desapropriar por utilidade pública o imóvel denominado LOTE URBANO N.º 04, DA QUADRA N.º 005-D, DO LOTEAMENTO ESPECIAL URBANO CACHOEIRA DAS ANDORINHAS – L.E.U.C.A., COM ÁREA DE 1.400,00M² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), CONSTANTE DA PLANTA CADASTRAS DA CIDADE DE ARIPUANÃ/MT, com os seguintes elementos perimétricos: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: FRENTE: medindo 20,00 metros, limite com a Av. Presidente Tancredo Neves; FUNDO: medindo 20,00 metros, limita com o Lote 01; LADO DIREITO: medindo 70,00 metros, limita com o Lote 03; LADO ESQUERDO: medindo 70,00 metros, limita com o Lote 05, descrito na Matricula n.º 6842, Ficha 01, Página 01, do Cartório do 1º Ofício de Aripuanã-MT, de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos.
Parágrafo Único: A desapropriação é em desfavor do Sr. Marcos Roberto Alves Bezerra, proprietário do imóvel.
Art. 2º O imóvel desapropriado será destinado a implantação do Centro de Atendimento ao Turismo – CAT.
Art. 3º A indenização a ser efetuada ao proprietário do imóvel desapropriado será de R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), valor este devidamente apurado através Comissão de Avaliação constituída pela Portaria de nº. 16.668/2025, e correrá à conta de dotação própria já consignada no orçamento vigente
Parágrafo único – A efetivação da desapropriação dar-se-á por meio de acordo ou intentar-se-á judicialmente dentro do prazo legal.
Art. 4º. A desapropriação deverá observar a Legislação Federal norteadora da matéria, resguardando-se, contudo, ao interesse social e público.
Art. 5º. As despesas com a expropriação em apreço correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
12.001.23.695.0023.2085 – Gestão das Ações Turísticas
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis - R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã
Senhores Vereadores
Com renovada honra, submeto às elevadas considerações dos Nobres Edis o Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVE URBANO COM ÁREA DE 1.400,00 M² (UM MIL E QUATROCENTOS METROS QUADRADOS), SITUADA NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO, POR UTILIDADE PUBLICA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISMO – CAT, DO MUNICÍPIO E DÁ outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a implantação do Centro de Atendimento ao Turismo – CAT, equipamento essencial para fortalecer o setor turístico local, promovendo o acolhimento e a orientação de visitantes, bem como o fomento à economia e à imagem do Município de Aripuanã como destino turístico regional.
A desapropriação do imóvel objeto do projeto justifica-se pelo reconhecido interesse público, dada a localização estratégica do terreno e sua adequação às finalidades pretendidas. O valor da indenização foi apurado por meio de avaliação técnica realizada pela Comissão designada pela Portaria nº 16.668/2025, garantindo a observância dos princípios da legalidade, transparência e justa compensação ao particular.
Diante da relevância do tema e de seu caráter de utilidade pública, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria, a fim de que o Município possa dar continuidade à execução de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do turismo e à valorização da infraestrutura urbana local.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Município