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Prefeitura Municipal de Aripuanã

LEI Nº. 2.922/2025.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 247.474,60 (duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), no orçamento vigente, lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção – R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 152.474,60 (cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

09.002.10.303.0017.2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica

3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:

09.002.10.302.0015.2068 - Realização de Exames – MAC

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 182.474,60 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).

09.002.10.301.0013.2089 - Realização de Exames – AB

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), ambas sob a fonte de recursos 1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.713 de 29 de novembro de 2.024, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.692 de 23 de outubro de 2.024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.025, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 201/2025 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de Crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2025 - Lei nº 2.713/2024, na Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

1. Programa de Governo 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade, Ação de Governo 2066 - Manutenção TFD.

2. Programa de Governo 0017 - Assistência Farmacêutica, Ação de Governo 2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica

O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito suplementar, mediante a anulação parcial de dotações orçamentárias, com o objetivo de complementar o valor necessário à manutenção das despesas com tratamento fora do domicílio (TFD), aquisição de passagens e distribuição de medicamentos da farmácia básica municipal, visando garantir a continuidade dos serviços e o pleno atendimento das demandas da Secretaria de Saúde.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação no elemento de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa em caráter de urgência, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 26 dias do mês de novembro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 150 - ASSEORP