Decreto 103 - 2025
DECRETO Nº 103 /2025
de 24 de Novembro de 2025
“Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal de Rosário Oeste-MT, durante o período natalino e de início de exercício, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE – MT, MARIANO BALABAM, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO as festividades de final de ano e o início do novo exercício administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização de despesas e de organização das rotinas internas de encerramento e abertura do exercício financeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 30, inciso I, 37 e 70 da Constituição Federal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado recesso administrativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Rosário Oeste – MT, no período de 15 de dezembro de 2025 a 18 de janeiro de 2026, retornando o expediente normal em 19 de janeiro de 2026.
Art. 2º. O recesso não se aplica às Secretarias, Departamentos e Setores responsáveis pela manutenção de serviços essenciais, que deverão organizar-se internamente, mediante portarias específicas, de modo a assegurar o atendimento contínuo à população, especialmente nos seguintes setores:
I – Secretaria Municipal de Saúde, vigilância, regulação, farmácia e demais serviços em escala; II – Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto ao funcionamento do CRAS, Conselho Tutelar, Abrigo dos Idosos, Casa Transitória e benefícios eventuais; III – Secretaria de Finanças e setores de Tesouraria, Contabilidade, Arrecadação e Tributação, para cumprimento das rotinas de fechamento contábil e execução de pagamentos inadiáveis; IV – Setor de Licitações e Contratos, enquanto houver processos em trâmite ou prazos legais a cumprir; V – Secretaria de Infraestrutura, para os serviços de coleta de lixo, limpeza pública, iluminação e manutenção de vias, em regime de escala; VI – Setores de Protocolo e Atendimento ao Público, que poderão funcionar em regime reduzido ou por agendamento, resguardando-se os prazos legais.
Art. 3º. Durante o período de recesso, as Secretarias deverão manter servidores de sobreaviso e/ou em escala de plantão, conforme a natureza e a necessidade do serviço.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT, em 24 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
MARIANO BALABAM Prefeito Municipal de Rosário Oeste – MT