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Pref. Rondolândia

Resolução CMAS nº 005/2025

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Rondolândia-MT, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 506 de 29/10/2021 alterada pela Lei municipal 518, nomeado pelo Decreto Municipal nº 266/GAB/2024. Conforme deliberação em reunião Extraordinária realizada as 9h do dia 06 de Junho de 2025, em atendimento ao seu regimento interno FAZ SABER QUE:

Considerando o projeto de lei municipal nº 597 que trata de regulamentação na lei municipal da Assistência Social apresentado pela Gestão Municipal, elaborado em consonância com a PNAS – Política Nacional de Assistência Social, na perspectiva do SUAS – Sistema Único de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º. – Aprovar a Lei Municipal Nº 597 que trata de alterações na Lei n. 506, de 29 de Outubro de 2.021, modificada pela Lei n. 518, de 9 de junho de 2.022 que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Rondolândia.

Art. 2º. – A presente Resolução entra em vigor com efeitos retroativos partir da data de 06 de Junho de 2025.

Rondolândia – MT, 06 de Junho de 2025.

                                                                                                     

Dhandara de Oliveira

Presidente do CMAS