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Pref. Barra do Garças

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 11/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 034/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e MAURO LUIS DE MELO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da controladoria geral do município, situado na rua carajás n° 485, lote: 19, quadra: 01, 1° andar, bairro setor sul II, Barra do Garças/MT – cep: 78.600-140.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e MAURO LUIS DE MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 31/03/2026;

1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 31/12/2025 até o dia 31/03/2026.

2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 3.00,00 (três mil reais), pela locação do imóvel.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 89 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 3º da Lei nº 8.245/91.

3.2. A celebração do presente Termo Aditivo justifica-se pela necessidade de prorrogação do contrato de locação do imóvel atualmente utilizado pela Controladoria-Geral do Município, uma vez que o espaço atende plenamente às demandas operacionais do órgão, dispondo de localização estratégica, salas individualizadas, acessibilidade e infraestrutura adequada ao desempenho das atividades.

Considerando que o contrato vigente expira em 31/12/2025, a prorrogação é imprescindível para evitar a interrupção dos serviços. A medida observa os princípios da economicidade, eficiência e continuidade do serviço público, tendo em vista que:

  • O prédio público destinado à instalação definitiva da Controladoria-Geral ainda não foi concluído;
  • O valor do aluguel (R$ 3.000,00) permanece compatível com os preços praticados no mercado local;
  • Não há imóvel público disponível e adequado para receber imediatamente a estrutura do órgão;
  • A prorrogação por mais 90 dias, conforme dispõe a Lei nº 14.133/2021, apresenta-se como a solução mais vantajosa ao Município.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua clausula sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante termo aditivo.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

35.001.04.124.0101.2450.3390360000.15000000000

Red.: 1550

CLAUSULA QUARTA– DO DOMICILIO E DO FORO

4.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças-MT, 25 de novembro de 2025.

Adilson Gonçalves Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças - MT

CONTRATANTE

Iolanda Rosa Rezende

CONTRATADA