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Câm. Colíder

RESOLUÇÃO Nº 007/2025
“ACRESCENTA EMENDAS INDIVIDUAIS AO
ORÇAMENTO NA REDAÇÃO DO §1º DO
ART.93, E REGULAMENTA O SEU TRAMITE
INCLUINDO-SE O § 9º COM OS INCISOS I,
II E III NO REGIMENTO INTERNO DA
CAMARA MUNICIPAL DE COLIDER-MT.”

O Presidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso,
no uso das suas atribuições legais, faz saber que, o Plenário da Câmara aprovou e,
ele promulga a seguinte Resolução:
 Art. 1º - O § 1º do Art. 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Colider-MT., passa a vigir com a seguinte redação:
“Art. 93 - . . .
§ 1º - As emendas são supressivas, aglutinativas, substitutivas,
modificativas, aditivas e individuais ao projeto do Orçamento
§ 9º - As emendas individuais ao projeto do Orçamento, limitandose a 2% (dois porcento) da receita corrente líquida do exercício anterior, observado
que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de
saúde, terão formalidades próprias e obedecerão ao seguinte regramento:
I – Devem ser elaboradas pelo menos 15 dias antes do dia previsto
para votação da LOA;
II – Devidamente elaboradas, protocoladas e assinadas, deverão
ser apresentadas direto à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
fins de análise e emissão do Parecer em 10 dias.
III – o processo de deliberação em Plenário das emendas
individuais se dará por meio de votação aberta, sendo considerada aprovada aquela
que obtiver voto da maioria absoluta dos membros.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Camara Municipal de Colider-MT., em 24 de novembro de 2025
Vereador Luciano Milani
Presidente