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Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Sra. MARIA GIRON”. 

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar nº 362, 25 de agosto de 2011 alterada pela Lei Municipal nº 833, de 02 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, em favor de MARIA GIRON, solteira, residente e domiciliada na Rua das Sucupiras, Chácara 15, Bela Vista, Feliz Natal-MT, portadora do CIN nº. 555.199.389-20, servidora EFETIVA, no cargo de ZELADORA, CLASSE A, NÍVEL 01, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devidamente matriculada sob o nº. 1506, contanto com 4.855 dias líquidos perfazendo 13 ANOS, 03 MESES E 20 DIAS de tempo de contribuição consolidado para fins de aposentadoria 17/07/2012 até 03/11/2025, conforme processo administrativo FELIZ PREVI nº. 2025.08.00001A.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de novembro de 2025.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 27 de novembro de 2025.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                  Prefeito Municipal