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Pref. Feliz Natal

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho em favor da Servidora Sra. LUCIA RAMOS FERNANDES”. 

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do Artigo 40, §1º, inciso I, e §8º da Constituição Federal com redação determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 12, I, alínea “a”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar n.º 019/2012 que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, em favor de LUCIA RAMOS FERNANDES, divorciada, residente e domiciliada na Rua Seara, s/n, cidade de Feliz Natal - MT, portadora do RG nº. 1028839-2 SESP/MT inscrita no CPF nº. 991.331.561-15, servidora EFETIVA, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS CLASSE B, NÍVEL 01, 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de administração, Planejamento e Finanças, devidamente matriculada sob o nº. 248, contanto com 9.036 dias líquidos perfazendo 24 ANOS, 09 MESES E 03 DIAS de tempo de contribuição consolidado para fins de aposentadoria, de 01/02/2001 à 03/11/2025, conforme processo administrativo FELIZ PREVI nº. 2025.06.00003A.

Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei.

Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de Novembro de 2025.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 27 de Novembro de 2025.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT

Diretora Executiva

JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA

                                                                                                     Prefeito Municipal