Carregando...
Pref. Araputanga

Na publicação realizada na quinta-feira, 27 de novembro de 2025, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XX | Nº 4874, referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 110/2023, celebrado entre o Município de Araputanga e a empresa Centro América Comércio Serviço Gestão Tecnológica Ltda, onde se lê:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT

CONTRATADA: CENTRO AMÉRICA COMERCIO SERVIÇO GESTÃO TECNOLOGICA LTDA

Onde lê se:

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 110/2023, as partes resolvem prorrogar a sua vigência, a qual passa a abranger o

período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a prorrogação de vigência formalizada por este Termo Aditivo, o valor a ser executado durante o exercício de

2026 será suportado pelo saldo a empenhar existente no Contrato nº 110/2023, no montante de R$ 5.522.340,80 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta

reais e oitenta centavos).

3.2 – O presente Termo Aditivo não implica acréscimo do valor

global originalmente contratado, limitando-se à utilização do saldo financeiro já disponível, devendo o empenho observar as dotações orçamentárias adequadas no ato de sua emissão.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1 – Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não foram alteradas por este

instrumento, como se aqui estivessem integralmente transcritas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes

contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas

deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº.

8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de

duas testemunhas abaixo identificadas.

Leia -se:

CLÁUSULA SEGUNDADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 110/2023, as partes resolvem prorrogar a sua vigência, a qual passa a abranger o período de 26 de novembro de 2025 a 26 de novembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ADITIVO DE VALOR

3.1 -Fica renovado o saldo contratual originalmente previsto, tendo em vista tratar-se de contrato de natureza continuada, assegurando a manutenção da prestação dos serviços pelo período adicional acordado entre as partes. O saldo remanescente é, portanto, readequado/atualizado para atender às necessidades de continuidade do contrato, conforme as condições já pactuadas no instrumento original.

3.2 – Entretanto, embora a prorrogação de vigência alcance todo o objeto contratual, somente o ITEM 6 – CÓDIGO 008.122.006 necessita de aditamento financeiro, uma vez que o respectivo saldo não é suficiente para suportar a execução de mais 12 (doze) meses. Assim, passa a renovar o seguinte valor:

ITEM

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UND

QUANT.

VL. UNIT.

VL. MENSAL

VL. TOTAL

6

008.122.006

GERENCIAMENTO, FORNECIMENTO E ORÇAMENTAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EM GERAL VIA WEB OU CARTÃO MAGNÉTICO EM REDE CREDENCIADA.

UND

12

TAXA ADM. 0,00%

R$329.328,58

R$ 3.951.942,96

TOTAL

R$ 3.951.945,96

3.3 – Referente ao item 5 - GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL – INTERMEDIAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO OU CHIP EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, não haverá aditamento financeiro, uma vez que o saldo existente é suficiente para suportar integralmente a execução durante os 12 (doze) meses de prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste aditivo, objeto deste procedimento, correrão pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Administração - (105) 03.003.04.122.1015.2017-33.90.39 F.R 1.500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original que não foram alteradas por este instrumento, como se aqui estivessem integralmente transcritas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Esta errata tem por finalidade corrigir integralmente o texto publicado, período de vigência, cláusulas, tabelas de valores e demais informações constantes no Terceiro Termo Aditivo, conforme versão correta apresentada e validada pelo órgão competente.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato Original e dos Termos Aditivos anteriores.

Araputanga – MT, 27 de novembro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL