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Pref. Apiacás

Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado o MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.321.850/0001-54, com sede à Avenida Brasil, nº 1.220, Centro, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Júlio Cesar dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx e do RG nº xxxxxxxx SSP/MT, residente na Estrada Vicinal Oeste, Zona Rural, Apiacás/MT;

E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.537.944/0001-41, com sede na Av. Ludovico da Riva Neto,nº08, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, e-mail: apae-apiacasmt@hotmail.com, doravante denominada DONATÁRIA, representada por seu Presidente Sr. Antônio Amorim da Costa, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, residente na Rua Nova Erechim, nº 07, Setor Pioneiro, Apiacás/MT, Têm entre si justo e contratado o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo tem por objeto a doação de uma motocicleta pertencente ao patrimônio do Município de Apiacás, abaixo descrita conforme registro no DETRAN/MT:

· Marca/Modelo/Versão: Honda/POP 110i

· Espécie/Tipo: Passageiro – Motocicleta

· Placa: QCS4661

· UF/Placa: MT

· Renavam: 01141972074

· Ano Fabricação/Modelo: 2017/2018

· Código do CRV: 244177980757

· Chassi: 9C2JB0100JR015517

· Motor: JBO1E30015597

· Cor predominante: Branca

· Combustível: Gasolina

· Categoria: Oficial

· Capacidade: 02 passageiros

· Observações: Sem observações

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM

2.1 – A DONATÁRIA declara que utilizará o bem descrito na cláusula anterior para fins institucionais, exclusivamente para o funcionamento, apoio e desenvolvimento das atividades da APAE de Apiacás, comprometendo-se a não desviar o uso para finalidade diversa.

2.2 – A DONATÁRIA se compromete a manter o bem em adequado estado de conservação, arcando com quaisquer custos de manutenção, licenciamento, combustível ou despesas decorrentes do uso.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA

3.1 – Pelo presente, o DOADOR transfere à DONATÁRIA, de forma irrevogável e irretratável, a posse e a propriedade do bem descrito, nos termos da legislação aplicável.

3.2 – A DONATÁRIA declara ciência de que recebe o bem no estado em que se encontra (“ad corpus”), nada tendo a reclamar, a qualquer título, sobre o estado de conservação.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE

4.1 – Após a assinatura deste Termo, todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes do uso do veículo passam a ser exclusivamente da DONATÁRIA.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1 – O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Apiacás para atender ao princípio da publicidade.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.

Apiacás/MT, 26 de novembro de 2025.

MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT JÚLIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

APAE/APIAÇÁS ANTÔNIO AMORIM DA COSTA Presidente

Testemunhas:

Nome: Fernanda Alves de Lima Caio

Nome:Marinalva Viana da Silva