TERMO DE DOAÇÃO SEM ENCARGOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE APIACÁS/MT.
28 de Novembro de 2025
Pelo presente instrumento particular de doação, de um lado o MUNICÍPIO DE APIACÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 01.321.850/0001-54, com sede à Avenida Brasil, nº 1.220, Centro, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, doravante denominado DOADOR, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Júlio Cesar dos Santos, brasileiro, casado, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx e do RG nº xxxxxxxx SSP/MT, residente na Estrada Vicinal Oeste, Zona Rural, Apiacás/MT;
E, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE APIACÁS/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 07.537.944/0001-41, com sede na Av. Ludovico da Riva Neto,nº08, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, CEP 78.595-000, e-mail: apae-apiacasmt@hotmail.com, doravante denominada DONATÁRIA, representada por seu Presidente Sr. Antônio Amorim da Costa, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx.xx, residente na Rua Nova Erechim, nº 07, Setor Pioneiro, Apiacás/MT, Têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo tem por objeto a doação de uma motocicleta pertencente ao patrimônio do Município de Apiacás, abaixo descrita conforme registro no DETRAN/MT:
· Marca/Modelo/Versão: Honda/POP 110i
· Espécie/Tipo: Passageiro – Motocicleta
· Placa: QCS4661
· UF/Placa: MT
· Renavam: 01141972074
· Ano Fabricação/Modelo: 2017/2018
· Código do CRV: 244177980757
· Chassi: 9C2JB0100JR015517
· Motor: JBO1E30015597
· Cor predominante: Branca
· Combustível: Gasolina
· Categoria: Oficial
· Capacidade: 02 passageiros
· Observações: Sem observações
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINAÇÃO DO BEM
2.1 – A DONATÁRIA declara que utilizará o bem descrito na cláusula anterior para fins institucionais, exclusivamente para o funcionamento, apoio e desenvolvimento das atividades da APAE de Apiacás, comprometendo-se a não desviar o uso para finalidade diversa.
2.2 – A DONATÁRIA se compromete a manter o bem em adequado estado de conservação, arcando com quaisquer custos de manutenção, licenciamento, combustível ou despesas decorrentes do uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA
3.1 – Pelo presente, o DOADOR transfere à DONATÁRIA, de forma irrevogável e irretratável, a posse e a propriedade do bem descrito, nos termos da legislação aplicável.
3.2 – A DONATÁRIA declara ciência de que recebe o bem no estado em que se encontra (“ad corpus”), nada tendo a reclamar, a qualquer título, sobre o estado de conservação.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE
4.1 – Após a assinatura deste Termo, todas as responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes do uso do veículo passam a ser exclusivamente da DONATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1 – O presente Termo será publicado no Diário Oficial do Município de Apiacás para atender ao princípio da publicidade.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Apiacás/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas.
Apiacás/MT, 26 de novembro de 2025.
MUNICÍPIO DE APIACÁS/MT JÚLIO CESAR DOS SANTOS Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APAE/APIAÇÁS ANTÔNIO AMORIM DA COSTA Presidente
Testemunhas:
Nome: Fernanda Alves de Lima Caio
Nome:Marinalva Viana da Silva