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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 28.424,18 (vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

05

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. LAZER

002.12.365.0039.20057Cód. Reduzido

REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL PRÉ ESCOLA

976

3191130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.086,32

002.12.365.0039.20237Cód. Reduzido

REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL CRECHE

973

3190130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

4.634,61

002.12.365.0039.20237Cód. Reduzido

REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL CRECHE

974

3191130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

12.625,90

003.12.361.0039.20048Cód. Reduzido

REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% FUNDAMENTAL

972

3190130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

7.282,96

Cód. Reduzido

975

3191130000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

SUBTOTAL

TOTAL

1.794,39

28.424,18

28.424,18

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

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MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL