Decreto nº 856/2025, 07 de abril de 2025.
28 de Novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 28.424,18 (vinte e oito mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
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05 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP. LAZER |
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002.12.365.0039.20057Cód. Reduzido |
REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL PRÉ ESCOLA 976 |
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3191130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
2.086,32 |
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002.12.365.0039.20237Cód. Reduzido |
REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL CRECHE 973 |
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3190130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
4.634,61 |
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002.12.365.0039.20237Cód. Reduzido |
REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% INFANTIL CRECHE 974 |
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3191130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
12.625,90 |
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003.12.361.0039.20048Cód. Reduzido |
REMUN. PROF. DO MAGIST. FUNDEB 70% FUNDAMENTAL 972 |
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3190130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
7.282,96 |
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Cód. Reduzido |
975 |
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3191130000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS SUBTOTAL TOTAL |
1.794,39 28.424,18 28.424,18 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
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MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL